Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça, em conformidade com o artigo 12, parágrafo 2, da Convenção Relativa à Emissão de Certidões Plurilingues do Estado Civil, concluída em Viena a 8 de Setembro de 1976, notificado que, por nota de 16 de Dezembro de 1986, recebida a 17 do mesmo mês e ano, a Embaixada de França em Berna notificou o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça de que o seu país cumpriu os processos constitucionais requeridos para tornar aplicável no território francês a referida Convenção.
Conforme o artigo 13, parágrafo 2, a Convenção entrou em vigor para a República Francesa a 16 de Janeiro de 1987.
Portugal é parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 27 de Abril de 1988. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.