Nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, faz-se público que, por deliberações de 15 e 22 de Dezembro de 2011, respectivamente, da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, foi aprovada a alteração à Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Albufeira, conforme a seguir se publica:
Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Albufeira
Relativamente à Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Albufeira, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 4 de Janeiro de 2011, são introduzidas alterações consubstanciadas no seguinte:
Artigo 1.º
Aditamentos
São aditados na Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais, os Capítulos e Secções, com a seguinte redacção:
«CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
[...]
Artigo 2.º
[...]
Artigo 3.º
[...]
CAPÍTULO II
Organização e estrutura interna dos serviços municipais
Artigo 4.º
[...]
SECÇÃO I
Estrutura Nuclear
Artigo 5.º
[...]
Artigo 6.º
[...]
Artigo 7.º
[...]
Artigo 8.º
[...]
Artigo 9.º
[...]
Artigo 10.º
[...]
SECÇÃO II
Estrutura Flexível
Artigo 11.º
[...]
SECÇÃO III
Equipa de Projecto
Artigo 12.º
[...]
CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias
Artigo 13.º
[...]»
Artigo 2.º
Alterações
Os artigos 1.º, 2.º, 5.º, 6, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º da Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Albufeira, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
O Município orienta a sua acção no sentido de promover e dinamizar o concelho a nível económico, social, cultural, turístico e ambiental, primando pela aplicação sustentável dos seus recursos.
Artigo 2.º
[...]
O Município tem como missão o desenvolvimento económico, social, cultural, turístico e ambiental do Concelho de forma a proporcionar a melhoria das condições gerais de vida, de trabalho e de lazer dos seus habitantes, no respeito pelo ambiente e património edificado mediante a adopção de políticas públicas assentes na gestão sustentável dos recursos disponíveis e na procura de um serviço público de qualidade.
Artigo 5.º
Unidades Orgânicas Nucleares
...
a) Departamento de Infraestruturas e Serviços Urbanos (DISU);
b) Departamento de Gestão e Finanças (DGF);
c) Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU);
d) Departamento de Desenvolvimento Económico, Social e Cultural (DDESC).
Artigo 6.º
[...]
a) Definir os objectivos anuais e implementar a avaliação de desempenho;
b) Cooperar na elaboração dos projectos das grandes opções do plano e do orçamento;
c) ...
d) Implementar a política de qualidade e segurança, higiene e saúde no trabalho no departamento em coordenação com a Divisão de Qualidade, Formação e Segurança no Trabalho;
e) ...
f) ...
g) ...
h) Coordenar a elaboração de propostas, de instruções, circulares normativas, circulação da informação interna, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades;
i) Cooperar no estudo de necessidades e no lançamento e implementação de projectos municipais;
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) Coordenar o expediente e as informações necessárias para deliberação pela Câmara Municipal ou decisão por qualquer dos membros desta;
p) ...
Artigo 7.º
[...]
...
a) ...
b) Gerir as acessibilidades viárias, transportes urbanos, estacionamento e iluminação pública;
c) ...
d) Gerir e proceder à limpeza de praias;
e) Promover uma política ambiental responsável;
f) Gerir os espaços verdes;
g) Elaborar e implementar projectos de energias alternativas;
h) ...
i) Assegurar a gestão de feiras, mercados e venda ambulante;
j) Assegurar a gestão de frotas;
k) Assegurar a conservação, manutenção e gestão da oficina de mecânica e do armazém.
Artigo 8.º
[...]
...
a) Elaborar o plano e relatório de actividades anual;
b) Coordenar a política de qualidade e de segurança, higiene e saúde no trabalho do município e auditorias internas;
c) Coordenar a elaboração do orçamento municipal, incluindo as respectivas modificações;
d) Coordenar os processos administrativos sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas;
e) Coordenar e controlar a gestão de recursos financeiros e elaborar a contabilidade municipal;
f) Coordenar a gestão dos recursos humanos e formação profissional;
g) Coordenar e controlar a gestão, avaliação de desempenho, SIADAP 1, 2, 3, balance scorecard e gestão das carreiras;
h) Coordenar o processamento de remunerações;
i) Coordenar a realização de estudos estatísticos, relatórios e outros de interesse municipal;
j) Definir, planear, instalar e gerir os sistemas de informação e comunicação a utilizar ou a fornecer pelos serviços do município;
k) Promover a centralização do aprovisionamento municipal e gestão da central de compras;
l) Assegurar a promoção de concursos de empreitadas de obras, infraestruturas e serviços urbanos;
m) Assegurar a gestão e controlo de stocks e do património municipal;
n) Assegurar a elaboração de candidaturas para financiamento de projectos municipais;
o) Coordenar o serviço de atendimento geral ao munícipe;
p) Coordenar o expediente e arquivo geral.
Artigo 9.º
[...]
...
a) ...
b) Assegurar o planeamento municipal e acompanhamento e avaliação do PDM;
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Coordenar a construção e manutenção dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais;
h) Assegurar a conservação, manutenção e gestão das oficinas de carpintaria e serralharia, bem como apoiar a realização de eventos.
Artigo 10.º
[...]
...
a) Assegurar a promoção do desenvolvimento das principais actividades económicas do concelho;
b) Apoiar o desenvolvimento das empresas do concelho e fomento do empreendedorismo e do associativismo;
c) Gerir e rentabilizar os equipamentos culturais, desportivos e escolares;
d) Assegurar a protecção, gestão e rentabilização do património cultural, natural e paisagístico;
e) Coordenar as actividades relativas à educação, desporto e juventude;
f) Coordenar o funcionamento dos Centros de Actividades, das cantinas escolares e dos transportes escolares;
g) Coordenar as actividades municipais relativas à acção social e saúde;
h) Cooperar com outras entidades no funcionamento da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, no Apoio Domiciliário e na atribuição do Rendimento Social de Inserção;
i) Assegurar a promoção e coordenação de eventos culturais, desportivos e de desenvolvimento do turismo;
j) Cooperar nos programas de informação e formação nas áreas da cultura, desporto, juventude, acção social e educação;
k) Colaborar na programação das novas construções e de grandes obras de manutenção dos edifícios do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, incluindo equipamentos desportivos e culturais a levar a cabo pela autarquia;
l) Cooperar com os serviços municipais, através da emissão de pareceres sobre aspectos que impliquem modificação, reconstrução ou destruição do património histórico e natural na área do município.
Artigo 11.º
[...]
1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 21 (vinte e uma), das quais 20 (vinte) são divisões e 1 (uma) é serviço equiparado a divisão.
2...
Artigo 12.º
[...]
1...
2. (Revogado.)
3...»
Artigo 3.º
Republicação
A Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Albufeira é republicada, em anexo, com as necessárias correcções materiais.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente alteração à Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais produz efeitos a contar do dia 1 de Janeiro de 2012.
ANEXO
Republicação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Visão
O Município orienta a sua acção no sentido de promover e dinamizar o concelho a nível económico, social, cultural, turístico e ambiental, primando pela aplicação sustentável dos seus recursos.
Artigo 2.º
Missão
O Município tem como missão o desenvolvimento económico, social, cultural, turístico e ambiental do Concelho de forma a proporcionar a melhoria das condições gerais de vida, de trabalho e de lazer dos seus habitantes, no respeito pelo ambiente e património edificado mediante a adopção de políticas públicas assentes na gestão sustentável dos recursos disponíveis e na procura de um serviço público de qualidade.
Artigo 3.º
Objectivos gerais
No desempenho das suas atribuições os serviços municipais pautam a sua actividade pelos seguintes valores:
a) Da administração aberta, permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei;
b) Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público municipal;
c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;
d) Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares dos cargos de direcção e chefia, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia.
CAPÍTULO II
Organização e estrutura interna dos serviços municipais
Artigo 4.º
Modelo da estrutura orgânica
A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de Estrutura Hierarquizada.
SECÇÃO I
Estrutura Nuclear
Artigo 5.º
Unidades Orgânicas Nucleares
O Município de Albufeira estrutura-se em torno de 4 (quatro) unidades orgânicas nucleares:
a) Departamento de Infraestruturas e Serviços Urbanos (DISU);
b) Departamento de Gestão e Finanças (DGF);
c) Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU);
d) Departamento de Desenvolvimento Económico, Social e Cultural (DDESC).
Artigo 6.º
Competências comuns aos departamentos
a) Definir os objectivos anuais e implementar a avaliação de desempenho;
b) Cooperar na elaboração dos projectos das grandes opções do plano e do orçamento;
c) Controlar a execução do plano plurianual de investimentos e do orçamento do departamento;
d) Implementar a política de qualidade e segurança, higiene e saúde no trabalho no departamento em coordenação com a Divisão de Qualidade, Formação e Segurança no Trabalho;
e) Promover um atendimento especializado ao munícipe e colaborar com os serviços de atendimento geral;
f) Assegurar a eficiência dos métodos e processos de trabalho, a maior economia de emprego e produtividade de todos os recursos que lhe estão afectos;
g) Distribuir o serviço do modo mais conveniente e zelar pela assiduidade do pessoal;
h) Coordenar a elaboração de propostas, de instruções, circulares normativas, circulação da informação interna, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades;
i) Cooperar no estudo de necessidades e no lançamento e implementação de projectos municipais;
j) Colaborar na realização de estudos estatísticos;
k) Elaborar relatórios de actividade e outros de interesse municipal;
l) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares pertinentes;
m) Informar, quanto ao cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, os processos que devam ser objecto de deliberação pela Câmara Municipal ou de decisão por qualquer dos membros desta;
n) Zelar pelas instalações e material a seu cargo;
o) Coordenar o expediente e as informações necessárias para deliberação pela Câmara Municipal ou decisão por qualquer dos membros desta;
p) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços.
Artigo 7.º
Departamento de Infraestruturas e Serviços Urbanos (DISU)
Competências funcionais específicas:
a) Assegurar a prestação de serviços à população, no âmbito das águas, saneamento, salubridade, higiene urbana e resíduos sólidos;
b) Gerir as acessibilidades viárias, transportes urbanos, estacionamento e iluminação pública;
c) Assegurar a limpeza pública na área do município;
d) Gerir e proceder à limpeza de praias;
e) Promover uma política ambiental responsável;
f) Gerir os espaços verdes;
g) Elaborar e implementar projectos de energias alternativas;
h) Assegurar a gestão dos cemitérios;
i) Assegurar a gestão de feiras, mercados e venda ambulante;
j) Assegurar a gestão de frotas;
l) Assegurar a conservação, manutenção e gestão da oficina de mecânica e do armazém.
Artigo 8.º
Departamento de Gestão e Finanças (DGF)
Competências funcionais específicas:
a) Elaborar o plano e relatório de actividades anual;
b) Coordenar a política de qualidade e de segurança, higiene e saúde no trabalho do município e auditorias internas;
c) Coordenar a elaboração do orçamento municipal, incluindo as respectivas modificações;
d) Coordenar os processos administrativos sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas;
e) Coordenar e controlar a gestão de recursos financeiros e elaborar a contabilidade municipal;
f) Coordenar a gestão dos recursos humanos e formação profissional;
g) Coordenar e controlar a gestão, avaliação de desempenho, SIADAP 1, 2, 3, balance scorecard e gestão das carreiras;
h) Coordenar o processamento de remunerações;
i) Coordenar a realização de estudos estatísticos, relatórios e outros de interesse municipal;
j) Definir, planear, instalar e gerir os sistemas de informação e comunicação a utilizar ou a fornecer pelos serviços do município;
k) Promover a centralização do aprovisionamento municipal e gestão da central de compras;
l) Assegurar a promoção de concursos de empreitadas de obras, infraestruturas e serviços urbanos;
m) Assegurar a gestão e controlo de stocks e do património municipal;
n) Assegurar a elaboração de candidaturas para financiamento de projectos municipais;
o) Coordenar o serviço de atendimento geral ao munícipe;
p) Coordenar o expediente e arquivo geral.
Artigo 9.º
Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU)
Competências funcionais específicas:
a) Assegurar que o processo de transformação do uso do solo se efectue no interesse da comunidade, no pleno respeito pelas normas legais em vigor;
b) Assegurar o planeamento municipal e acompanhamento e avaliação do PDM;
c) Promover o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica Municipal e garantir a sua utilização pelos vários serviços municipais;
d) Promover o desenvolvimento sustentado das áreas urbanas e turísticas do município, dotando a Câmara Municipal de instrumentos de gestão urbanística que integrem a estratégia de desenvolvimento definida para o concelho;
e) Promover a eficácia e celeridade dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes ao licenciamento de obras particulares;
f) Promover a elaboração de estudos e elementos necessários ao processo de atribuição de denominações toponímicas e de numeração de polícia;
g) Coordenar a construção e manutenção dos edifícios, equipamentos e infra-estruturas municipais;
h) Assegurar a conservação, manutenção e gestão das oficinas de carpintaria e serralharia, bem como apoiar a realização de eventos.
Artigo 10.º
Departamento de Desenvolvimento Económico, Social e Cultural (DDESC)
Competências funcionais específicas:
a) Assegurar a promoção do desenvolvimento das principais actividades económicas do concelho;
b) Apoiar o desenvolvimento das empresas do concelho e fomento do empreendedorismo e do associativismo;
c) Gerir e rentabilizar os equipamentos culturais, desportivos e escolares;
d) Assegurar a protecção, gestão e rentabilização do património cultural, natural e paisagístico;
e) Coordenar as actividades relativas à educação, desporto e juventude;
f) Coordenar o funcionamento dos Centros de Actividades, das cantinas escolares e dos transportes escolares;
g) Coordenar as actividades municipais relativas à acção social e saúde;
h) Cooperar com outras entidades no funcionamento da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, no Apoio Domiciliário e na atribuição do Rendimento Social de Inserção;
i) Assegurar a promoção e coordenação de eventos culturais, desportivos e de desenvolvimento do turismo;
j) Cooperar nos programas de informação e formação nas áreas da cultura, desporto, juventude, acção social e educação;
k) Colaborar na programação das novas construções e de grandes obras de manutenção dos edifícios do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, incluindo equipamentos desportivos e culturais a levar a cabo pela autarquia;
l) Cooperar com os serviços municipais, através da emissão de pareceres sobre aspectos que impliquem modificação, reconstrução ou destruição do património histórico e natural na área do município.
SECÇÃO II
Estrutura Flexível
Artigo 11.º
Unidades orgânicas flexíveis
1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 21 (vinte e uma), das quais 20 (vinte) são divisões e 1 (uma) é serviço equiparado a divisão.
2 - Entende-se por divisão, ou serviço equiparado a divisão, uma unidade orgânica de carácter flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e actividades.
SECÇÃO III
Equipa de Projecto
Artigo 12.º
Equipas de Projecto
1 - O número máximo de Equipas de Projecto do Município é fixado em 1 (um).
2 - O prazo de duração da equipa de projecto é de 3 (três) anos.
CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias
Artigo 13.º
Entrada em vigor
A presente estrutura entra em vigor com a publicação, no Diário da República, do Regulamento que aprovar a organização dos serviços do Município de Albufeira.
23 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.
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