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Anúncio 19535/2011, de 27 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Anúncio 19535/2011

Lista unitária de ordenação final

Procedimento concursal comum para a ocupação de dois postos de trabalho em regime de contratode trabalho a termo certo - na categoria/carreira Assistente Operacional

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela portaria 145-A/2011, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, dos candidatos aprovados, resultante do procedimento concursal mencionado em epígrafe, aberto por aviso 14757/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República em 22 de Julho de 2011, homologada por despacho do Presidente da Junta de Freguesia em 06/12/2011:

Ref.ª A:

Candidatos Aprovados:

José Paulo Veríssimo - 12,75 valores;

Delfim Barros Henriques - 12,50 valores;

João Paulo Fernandes Inácio - 10,75 valores.

Ref.ª B:

Candidatos aprovados:

Cecília Maria Colaço Costa - 20,00 valores;

Carla Ivone Vieira Couceiro - 18,00 valores;

Sandra Maria Jesus Oliveira - 16,75 valores;

Ana Carolina F. V. de Ovelha - 14,00 valores;

João Paulo Fernandes Inácio - 10,75 valores.

19 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Miguel Norte Rocha.

305484513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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