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Aviso 24790/2011, de 27 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 24790/2011

Homologação da lista unitária de ordenação final de procedimento concursal para assistente operacional

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, torna-se publica a lista unitária de ordenação final, a seguir descriminada, resultante do procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções publicas, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, aberto pelo aviso 16895/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 166 de 30 de Agosto, lista essa homologada por despacho do Senhor Presidente da Junta datado de 14 de Dezembro de 2011.

Candidatos aprovados:

Ana Paula Tavares Barroso Soares - 18,0 valores

Benilde Maria Mendes Barros Silva - 16,5 valores

Paula Alexandra Soares Almeida Rosa Machado - 17,5 valores

Raquel Alexandra Rocha Coutinho Vicente - 11,2 valores

19 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Junta, Laurindo Vítor Montinho Fontes.

305488953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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