Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24774/2011, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo

Texto do documento

Aviso 24774/2011

Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara de Vila Real de Santo António, faz público, nos termos do n.º 2 do Artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, deliberou na sua reunião extraordinária de 14 de Dezembro de 2011, aprovar a realização da Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo (PPZEPMG), no sentido de mudar o uso turístico consagrado no Núcleo NA, para o uso de habitação colectiva, concedendo um prazo indicativo de 9 meses para a conclusão deste procedimento.

Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito, convidam-se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 20 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, na Equipa Multidisciplinar de Gestão Territorial e Urbanística da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, sobre quaisquer questões que possam ser equacionadas no âmbito deste processo de Alteração.

16 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

205493578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda