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Aviso 24771/2011, de 27 de Dezembro

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Sumário

Lista de ordenação final de técnico superior

Texto do documento

Aviso 24771/2011

Lista Unitária de Ordenação Final

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de Protecção Civil em Regime de Contrato Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h), do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato em Funções Públicas.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento referido em epígrafe, aberto pelo aviso 13213, publicado na 2.ª série do Diário da República de 24/06/2011, a qual foi homologada por meu despacho de 29/11/2011.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados:

1.º Nuno Miguel Gonçalves Sá Bento - 16,100 Valores

2.º Tiago António Duro Pocinho - 14,538 Valores

3.º Tiago Nuno Vilela Morgado Correia - 13,137 Valores

4.º Rui Pedro Rodrigues Fernandes - 12,475 Valores

5.º Ricardo Jorge Monteiro Pereira Moitinho Rodrigues - 11,803 Valores

A Lista de Ordenação Final, homologada, encontra-se na íntegra publicada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho e na página electrónica do Município em www.cm-satao.pt.

30 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

305429466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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