Cessação da relação jurídica de emprego público, por motivo de pena disciplinar
Em cumprimento da alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por aplicação da pena disciplinar de despedimento, cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de Raúl José Pereira Lopes Simão, com a categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, posição remuneratória entre a 4.ª e 5.ª, nível entre 23 e 27, com efeitos a 30 de Novembro de 2011.
6 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.
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