Considerando:
O disposto no n.º 2 do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;
As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
As competências que me foram delegadas através do ponto 10 do Despacho Despacho n.º 16943/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de Dezembro de 2011;
1 - Delego, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, no Subdirector desta Escola, Professor Edgar Teles Marques Salgado Lameiras, a competência para:
a) Exercer em permanência as funções de administração corrente no âmbito dos Serviços Académicos;
b) Supervisionar os serviços administrativos no âmbito dos Serviços Académicos.
2 - Subdelego, nos termos do ponto 10 do Despacho 16943/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de Dezembro de 2011, no Subdirector desta Escola, Professor Edgar Teles Marques Salgado Lameiras, a competência para:
a) Autorizar planos de pagamento de propinas que incluam montantes devidos por penalidades e juros, do ano em causa ou anteriores;
b) Autorizar, nos termos do artigo 78.º do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho, o reembolso das taxas pagas nas reclamações e recursos em que os estudantes obtenham provimento;
c) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados pelo artigo 86.º do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho, o reembolso de importâncias pagas a título de propina;
d) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido Regulamento, assim como a isenção do pagamento das penalizações resultantes da constituição em mora no pagamento;
e) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e no Regulamento 134/2007, de 26 de Junho;
f) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de actos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;
g) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela inscrição em exames ao abrigo dos estatutos especiais, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL;
h) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL;
3 - A delegação e subdelegação de competências constantes dos números 1 e 2 são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
4 - O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo Subdirector nas matérias delegadas, desde 20 de Dezembro de 2011.
20 de Dezembro de 2011. - O Director, Luís Filipe Tomás Barbeiro.
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