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Despacho (extracto) 17360/2011, de 27 de Dezembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da procuradora-adjunta Ana Cláudia Perfeito Oliveira Porto como inspectora do mapa de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17360/2011

Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de 15 de Julho de 2011, sob proposta do Senhor Inspector-Geral da Administração Interna e obtida prévia autorização do Conselho Superior do Ministério Público:

Renovada por três anos, com efeitos a 7 de Agosto de 2011, a comissão de serviço da Procurador-Adjunta Ana Cláudia Perfeito Oliveira Porto, como Inspectora do mapa de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, nos termos dos n.os 2, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 227/95 de 11 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 154/96, de 31 de Agosto. Isento de visto do Tribunal de Contas.

19 de Dezembro de 2011. - O Subinspector-Geral da Administração Interna, José Vicente Gomes de Almeida.

205494866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 227/95 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (IGAI), NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E, DEFINE A SUA NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS. ESTABELECE A ORGÂNICA DA IGAI QUE COMPREENDE: O INSPECTOR GERAL, O SERVIÇO DE INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO (SIF), O DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNOS (DAI) E A REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA E DE APOIO GERAL (RAAG). DISPOE SOBRE AS COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DOS CITADOS ÓRGÃOS E RESPECTIVOS SERVIÇOS. APROVA O QUADRO DO PESSOAL DIRIGENTE, PUBLICADO EM ANEXO I, E P (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-31 - Decreto-Lei 154/96 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de Setembro (cria a Inspecção-Geral da Administração Interna - IGAI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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