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Aviso 24616/2011, de 23 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho por tempo indeterminado - carreira de assistente técnico, para exercício de funções na secretaria da Junta de Freguesia de Santo Tirso

Texto do documento

Aviso 24616/2011

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Junta de Freguesia, de 15 de Dezembro de 2011, foi homologada, nos termos do n.º 2 do artigo acima citado, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho por tempo indeterminado - carreira de assistente técnico (funções na secretaria), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de Junho de 2011, assim constituída:

1.º Patrícia Manuela Andrade Vieira - 15,10 valores

2.º Carlos Alberto Pinto Fernandes - 12,83 valores

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da mesma Portaria, ficam desta forma notificados desta homologação, todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal acima referido.

A presente lista encontra-se disponível na página electrónica, em www.jf-santotirso.pt, e afixada no edifício da Junta de Freguesia.

16 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Dr. José Pedro de Castro e Costa Morêda de Miranda.

305476908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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