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Aviso 24598/2011, de 23 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, aberto pelo aviso n.º 14486/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de Julho de 2011 - publicitação da lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 24598/2011

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 14486/2011, publicado na 2.ª série n.º 137, de 19/07/2011 - Publicitação da lista de ordenação final.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redacção da Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados relativa ao procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho de Técnico Superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, se encontra afixada na Sede do Município.

7 de Dezembro de 2011. - A Chefe da Divisão, no uso de competência subdelegada, Anabela Duarte Cardoso.

305462473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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