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Aviso (extracto) 24596/2011, de 23 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - técnico superior - direito

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24596/2011

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, a seguir descriminada, dos candidatos ao procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um lugar da categoria de Técnico Superior, Carreira de Técnico Superior, aberto através do aviso 16088/2011, publicado no Diário da República n.º 157, 2.ª série, de 17 de Agosto de 2011, a qual foi homologada, por despacho do Vice-Presidente da Câmara em 15 de Dezembro de 2011. A lista unitária de ordenação final, encontra-se publicitada no portal da internet do Município de Rio Maior (www.cm-riomaior.pt) e afixada no edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça da República, em Rio Maior.

Candidato Aprovado:

1.º Henrique Manuel Morais Granada - 18 valores

15 de Dezembro de 2011. - O Vice-Presidente, Carlos Fernando Frazão Correia.

305474583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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