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Aviso 24570/2011, de 23 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final da única candidata aprovada no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (arquitecto)

Texto do documento

Aviso 24570/2011

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final da única candidata aprovada no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (arquitecto), aberto por aviso publicado no aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 15 de Fevereiro de 2011 e demais publicações a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, depois de homologada por meu despacho datado de 5 de Dezembro de 2011.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artº36.º, ficam notificados os candidatos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção do acto de homologação da lista de ordenação final.

Lista unitária de ordenação final para um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (arquitecto)

1.º Patrícia João Reis Mendes - 13,91 valores

5 de Dezembro de 2011. - O Vereador de Recursos Humanos, por delegação de competências conforme despacho datado de 6/01/2011, Dr. José Augusto Ferreira Araújo.

305464036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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