Torna-se público que Nuno Miguel Carrulo da Silva Vieira, pretende habilitar-se como herdeiro de seu pai, José Miguel da Silva Vieira, contratado em regime de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, falecido em 11 de Outubro de 2011, a fim de poder receber por parte deste município a importância líquida de 2 730,35(euro), respeitante às parcelas de subsídio de férias e natal e remuneração devida por férias não gozadas, nos termos da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deduza o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
5 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.
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