Regulamento Orgânico da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo
A Reforma da Administração Local Autárquica constitui uma prioridade da acção do actual Governo, nos termos dos princípios orientadores e estruturantes aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 40/2011, publicada na 1.ª série do Diário da República de 22 de Setembro de 2011. Neste sentido, as CIM'S deverão sofrer uma redefinição de atribuições e competências transferidas do estado e dos Municípios numa lógica de descentralização e ganhos de escala, passando a ter um papel cada vez mais relevante no reforço da coesão territorial e na promoção da solidariedade inter-regional e da qualificação do associativismo municipal.
Considerando a realidade económico-financeira de Portugal e a diminuição dos recursos dos municípios portugueses, onde se abarcam os 15 Municípios associados, tornou-se essencial, que esta Comunidade Intermunicipal reconsiderasse a sua actual estrutura orgânica, fizesse uma análise do seu modelo de gestão assente numa base de competências que detém e em determinadas preocupações, como assegurar a qualidade da gestão em geral, rapidez e adequação das tarefas para assim conseguir responder ao desafio do desenvolvimento das suas atribuições e competências com qualidade, rapidez e eficácia.
Face ao exposto, a nova estrutura orgânica deve estar dotada de serviços técnicos capazes de desenvolverem linhas estratégicas para o desenvolvimento territorial do Alto Alentejo, capazes de responder às solicitações dos Municípios, apoiar eficazmente os mesmos e promover ligações com instituições e entidades públicas e privados.
Artigo 1.º
Objecto
A estrutura orgânica da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo tem por objecto a concepção, execução e coordenação do apoio técnico e administrativo aos órgãos respectivos nos domínios do planeamento, da cooperação, organização, modernização, gestão, avaliação e controlo.
Artigo 2.º
Objectivos gerais
1 - Cabe à estrutura orgânica desenvolver toda a actividade de apoio aos órgãos associativos, adequada à realização das atribuições da Comunidade.
2 - São objectivos gerais da estrutura orgânica:
a) Participar na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional;
b) Elaborar estudos, análises e pareceres preparatórios das decisões e deliberações dos órgãos comunitários;
c) Apoiar os órgãos da Comunidade na execução das políticas de relacionamento e cooperação institucional, nacional e internacional;
d) Propor as medidas de estratégia adequadas a cada uma das áreas funcionais;
e) Apoiar os órgãos da Comunidade na execução das suas orientações no que respeita à gestão dos respectivos recursos humanos, financeiros patrimoniais;
f) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão financeira e administrativa e avaliar a respetiva execução;
g) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e outros normativos necessários ao desempenho da actividade;
h) Apoiar os municípios nas novas competências
i) Coordenar a gestão dos recursos materiais, tendo em vista a sua optimização no plano patrimonial, tecnológico e financeiro;
i) Assegurar a coordenação e integração dos sistemas de informação internos;
j) Assegurar o apoio jurídico, técnico e administrativo aos órgãos da Comunidade e aos municípios integrantes, incluindo comissões, grupos de trabalho e estruturas de projecto que funcionem no âmbito da Comunidade;
l) Organizar, tratar e analisar a informação estatística e documental referente às matérias directamente relacionadas com a Comunidade;
m) Desempenhar outras funções de natureza técnica e administrativa.
Artigo 3.º
Prestação de serviços
1 - A prestação de serviços de carácter externo, remunerada ou não, a edição e venda de publicações e outros trabalhos realizados através da estrutura orgânica obedecem aos critérios e às tabelas de remunerações fixadas por deliberação do Conselho Executivo.
2 - As remunerações fixadas nos termos do número anterior têm de ser iguais ao custo de produção, pelo menos.
CAPÍTULO II
Serviços
Artigo 4.º
Direcção
A direcção da estrutura orgânica cabe ao Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal, representada pelo respectivo presidente, sem prejuízo do regime jurídico da delegação de competências nos vice-presidentes, no Secretário Executivo e nos dirigentes dos serviços.
Artigo 5.º
Modelo da Estrutura Orgânica
1 - Para o exercício das suas atribuições, a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo dispõe das seguintes Áreas:
a) Área Administrativa e Financeira, que compreende:
Serviços Financeiros (SF)
Serviços dos Recursos Humanos e Apoio Jurídico (SRHAJ)
Serviços de Cooperação Institucional - Central de Compras (SCI/CC)
Serviços de Modernização Administrativa e Novas Tecnologias (SMANT)
b) Área de Desenvolvimento e Ordenamento do Território, que compreende:
Serviços do Planeamento, Desenvolvimento Regional, Ambiente e Turismo (SPDRAT)
Serviços de Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica (SCARTSIG)
Serviços de Formação, Educação, Cultura e Desporto (SFECD)
c) Detém ainda de um Apoio Administrativo às várias áreas, nomeadamente aos seus serviços.
2 - Gabinete de Coordenação e Gestão do Alto Alentejo (GCGAA/Contratualização)
3 - O organograma da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA) consta do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 6.º
Área Administrativa e Financeira
1 - A Área Administrativa e Financeira compreende:
a) Serviços Financeiros (SF)
b) Serviços de Recursos Humanos e Apoio Jurídico (SRHAJ)
c) Serviços de Cooperação Institucional - Central de Compras (SCI/CC)
d) Serviços de Modernização Administrativa e Novas Tecnologias (SMANT)
Artigo 7.º
Serviços Financeiros (SF)
1 - Aos serviços da Contabilidade compete, designadamente:
a) Elaborar a proposta de opções do plano e orçamento, acompanhar a execução dos instrumentos financeiros aprovados, mantendo disponível informação relativa aos níveis dessa execução e coordenar a elaboração da proposta de relatório de actividades e da conta de gerência;
b) Estudar e propor medidas de gestão e utilização integrada dos meios financeiros com vista à respectiva optimização;
c) Elaborar propostas de alterações e revisões orçamentais;
d) Elaborar o projecto de relatório anual relativo à execução orçamental;
e) Promover a constituição e regularização dos fundos permanentes;
f) Assegurar a tramitação e a informação contabilística com os municípios associados e com outras entidades externas;
g) Apoiar na gestão orçamental;
h) Assegurar o registo e processamento das receitas e das despesas;
i) Assegurar o cabimento das despesas e efectuar a respectiva liquidação e pagamento;
j) Organizar a conta de gerência;
k) Assegurar a gestão, manutenção e cadastro das instalações, mobiliário, equipamento e viaturas automóveis e outro material pertencente à CIMAA e velar pela sua segurança;
l) Inventariar e administrar o património;
m) Utilização das bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências;
n) Cabimentação de despesa, registo de despesa e da receita;
o) Emissão de notas de débito, apoio ao aprovisionamento, ao património, garantir o pagamento aos fornecedores.
p) Remeter para o tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da CIMAA, bem como os documentos que careçam de apreciação;
q) Proceder à escrituração do IVA e elaboração de declarações periódicas;
r) Promover e registar as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;
s) Registar o diário de tesouraria, resumo diário de tesouraria, depois de devidamente autorizados;
Artigo 8.º
Serviços de Recursos Humanos e Apoio Jurídico (SRHAJ)
1 - Os RH é o serviço com responsabilidade no apoio directo aos órgãos de gestão e ao Secretário Executivo no desempenho das suas funções e no planeamento das actividades, bem como todas as actividades inerentes aos Recursos Humanos.
2 - Ao Gabinete compete especificamente:
a) Lançamento e acompanhamento do recrutamento e selecção de Pessoal,
b) Coordenação, elaboração e acompanhamento de candidatura no âmbito dos estágios profissional;
c) Coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa acção administrativa relativas ao pessoal, e outras de apoio instrumental à administração;
d) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço, bem como os de apresentação dos funcionários à junta médica;
e) Verificação necessidades de formação;
f) Controlar a assiduidade dos funcionários;
g) Actualização da legislação aplicada ao pessoal;
h) Elaborar proposta de mapa de pessoal e respectivas alterações; assegurar o processamento de remunerações e outros abonos dos trabalhadores;
i) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;
j) Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;
k) Gestão de Recursos Humanos;
l) Apoio aos Municípios associados a nível de área de actuação;
m) Utilização das bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências.
n) Assegurar as funções de estudo, planeamento e gestão técnica dos programas comunitários relacionados com a formação profissional e assegurar o contacto com os Municípios associados e o devido apoio logístico para as acções de formação em conjunto com a área de desporto e educação.
o) Assessorar o Secretário nos domínios da preparação da sua actuação administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
p) Promover os contactos com os Gabinetes dos Municípios associados, com a Assembleia Intermunicipal, com os serviços e com os órgãos da CIMAA;
q) Organizar a agenda e desempenhar outras tarefas que lhe tenham sido atribuídas pelo Secretário Executivo, dentro do respectivo âmbito de actuação;
r) Promover a divulgação, nos serviços, de normas e directrizes genéricas superiormente aprovadas;
3 - O Serviço de Apoio Jurídico é o serviço com responsabilidade no apoio directo aos órgãos de gestão e ao Presidente do Conselho Executivo no desempenho das suas funções e no planeamento das actividades.
4 - Ao serviço de apoio jurídico compete:
a) Assegurar o apoio administrativo aos órgãos da CIMAA, designadamente quanto à organização das reuniões e elaboração de atas;
b) Prestar o apoio técnico -jurídico aos municípios associados e aos órgãos e serviços da CIMAA, elaborando pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos;
c) Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas da CIMAA e dos Municípios associados
d) Prestar pareceres e informações de carácter jurídico sobre todos os assuntos que lhe sejam solicitados;
e) Apoiar juridicamente todas as áreas técnicas da CIMAA, bem como os municípios associados sempre que lhes seja solicitado de modo a respeitarem as normas legais; Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos actos administrativos;
f) Assegurar todas a tarefas de carácter administrativo respeitantes aos processos de execuções e contencioso, designadamente promovendo a respectiva instrução e elaborando os relatórios para decisão;
g) Cumprir e fazer cumprir as decisões exaradas sobre estes processos e manter o respectivo registo actualizado.
h) Propor a adopção de medidas concretas de controlo interno e desenvolver acções de auditoria interna aos serviços com vista à avaliação da actividade prosseguida e à detecção de factores e situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objectivos definidos, e apresentar propostas concretas de correcção;
5 - No âmbito da Central de Compras:
a) Emitir pareceres técnico-jurídicos;
b) Prestar aconselhamento jurídico periódico em função das necessidades;
c) Participar no júri dos procedimentos;
d) Elaborar acordos-quadro e peças procedimentais.
Artigo 9.º
Serviços de Cooperação institucional - Central de Compras (SCI/CC)
Aos serviços de cooperação institucional compete, designadamente:
a) Promover a articulação da CIMAA com os serviços do sector público e com o sector privado e cooperativo no âmbito da execução de contratos públicos que lhe cabe;
b) Promover a criação de condições para financiamento da actividade produtiva na área associativa;
c) Dinamizar a cooperação intermunicipal e assegurar a articulação entre instituições da administração directa e indirecta do Estado, autarquias locais e entidades equiparadas, contribuindo para o reforço da sua competitividade interna e externa com base em estratégias de desenvolvimento sustentável de níveis sub-regional e local, no âmbito da Contratação pública;
d) Fomentar formas de parceria e participação dos agentes sub-regionais e locais na preparação, gestão, acompanhamento e avaliação de intervenções com incidência sub-regional;
e) Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projectos e demais iniciativas na área da respectiva actuação;
f) Participar na construção de bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências.
g) Elaborar procedimentos para os contratos públicos: - definir as especificações de bens e serviços; identificar potenciais fornecedores; avaliar alternativas e soluções;
h) Prestar aconselhamento periódico em função das necessidades e participar no júri dos procedimentos;
i) Proceder a estudos de mercado relativamente aos bens e serviços a efectuar;
j) Proceder ao controlo de compras, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos e condições contratuais;
k) Facultar aos serviços municipais toda a informação constante da base de dados a criar na CIMAA, no que diz respeito a potenciais fornecedores e empreiteiros;
l) Zelar pelo bom funcionamento da Central de Compras, garantir a formação dos técnicos envolvidos na Central de Compras, assegurar a gestão e a administração de ocorrências na plataforma electrónica, assegurar a gestão de contrato de disponibilização da plataforma electrónica, monitorizar níveis de desempenho da plataforma, mediante condições contratuais.
m) Desenvolver Outras competências relacionadas com o aprovisionamento em geral.
Artigo 10.º
Serviços de Modernização Administrativa e Novas Tecnologias (SMANT)
1 - Aos serviços de modernização e novas tecnologias compete, designadamente:
Conceber e coordenar projectos de modernização administrativa, em parceria com a área de PDRT;
a) Promover o processo de modernização do quadro institucional de apoio ao desenvolvimento regional e local, através do acompanhamento e da avaliação periódica dos mecanismos de descentralização territorial das políticas públicas;
b) Constituir redes intermunicipais de partilha de informação e reforço das capacidades e competências técnicas locais;
c) Criar condições para que aos cidadãos em geral sejam proporcionados novos meios de acesso ao conhecimento e novas formas de aquisição de informação;
d) Harmonizar procedimentos e sistemas informáticos, nos Municípios associados sempre que necessário;
e) Conceber e coordenar programas intermunicipais tendo por objecto a facilitação e o estímulo ao acesso às tecnologias de informação e comunicação e o respectivo uso pelos cidadãos, escolas, empresas e administração pública local, tendo como fim último a realização dos objectivos comunitários da Europa;
f) Conceber e apoiar programas visando a fixação na região de técnicos qualificados, assim como a formação de agentes locais para desenvolver e operar os novos sistemas na área das tecnologias da informação e de comunicação;
g) Assegurar a gestão e actualização do site da CIMAA;
h) Assegurar a normalização da informação, no plano interno;
i) Conceber e construir as bases de dados e as soluções informáticas necessárias aos serviços da Comunidade Intermunicipal;
j) Administrar a rede informática interna e apoiar os utilizadores no, uso das soluções e dos equipamentos informáticos;
k) Conceber e elaborar propostas relativas às políticas de informática e de comunicações a adoptar pela Comunidade Intermunicipal;
l) Participar na construção de bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências;
m) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respectivos problemas;
n) Projectar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;
o) Elaborar procedimentos e programas específicos para a correta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, de forma a optimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações;
p) Desenvolver e efectuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correcto funcionamento e realizar a respectiva documentação e manutenção;
q) Colaborar na formação e prestar apoio aos Utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis.
Artigo 11.º
Área de Desenvolvimento e Ordenamento do Território
1 - A Área de Desenvolvimento e Ordenamento do território compreende:
a) Serviços de Planeamento, Desenvolvimento Regional e Turismo (SPDRT);
b) Serviços de Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica (SCARTSIG)
c) Serviços de Formação, Educação, Cultura e Desporto (SFECD);
Artigo 12.º
Serviços de Planeamento, Desenvolvimento Regional e Turismo (SPDRT)
1 - Os serviços de Planeamento, Desenvolvimento Regional e Turismo, é uma estrutura à qual incumbe assegurar as funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projectos com um nível de integração intermunicipal ou sub-regional e Europeia.
2 - Ao Planeamento e Desenvolvimento Regional compete, designadamente:
a) Acompanhar a elaboração, revisão e alteração de planos diretores municipais, de planos ou instrumentos de política sectorial e de planos especiais de ordenamento do território;
b) Preparar os pareceres que à Comunidade cabe emitir, designadamente, quanto às seguintes matérias:
c) No processo de planeamento, sobre os instrumentos de gestão territorial que abranjam parte ou a totalidade do território dos municípios integrantes da CIMAA, sem prejuízo do disposto no número seguinte;
d) Na definição da política nacional de ordenamento do território com incidência na CIMAA;
e) Sobre os investimentos em infra-estruturas e equipamentos de carácter intermunicipal, em função da respectiva coerência com as políticas de desenvolvimento definidas para o ordenamento do território;
f) Nos casos de avaliação de impacte ambiental das políticas, dos instrumentos de gestão territorial e dos planos e programas de âmbito intermunicipal;
g) Promover a execução ao nível regional dos planos, programas e projectos de desenvolvimento económico e social de defesa do ambiente e de utilização sustentável dos recursos naturais, do ordenamento do território, da conservação da natureza e da biodiversidade e da intervenção requalificadora nas cidades;
h) Coordenar os processos de avaliação de impacte ambiental dos projectos e acções cujo licenciamento ou autorização compitam a entidades supramunicipais;
i) Acompanhar e Apoiar os Municípios associados no funcionamento dos sistemas multimunicipais das redes de água e saneamento e dos sistemas de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos;
j) Acompanhar a elaboração do plano regional de ordenamento florestal e apoiar e acompanhar a elaboração de planos de gestão florestal;
k) Coordenar a gestão das zonas de intervenção florestal (ZIF) no âmbito da Comunidade Intermunicipal;
l) Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projectos e demais iniciativas na área da respectiva actuação;
m) Participar na construção de bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências.
n) Preparar os instrumentos necessários à gestão, segundo critérios de gestão estratégica;
o) Conceber planos, programas e projectos de investimento e desenvolvimento, bem como estudos de previsão, de natureza intermunicipal ou sub-regional;
p) Conceber os modelos de financiamento mais adequados realização das iniciativas referidas na alínea anterior;
q) Identificar as necessidades em matéria de informação estatística, geográfica e outra de interesse para a Comunidade e propor a respectiva organização e sistematização;
r) Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projectos e demais iniciativas na área da respectiva actuação;
s) Participar na construção das bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências;
t) Apoio na implementação e desenvolvimento de projectos intermunicipais, caracterização, avaliação do território e criação de sistemas de apoio à decisão em planeamento e ordenamento do território;
u) Elaboração de candidaturas ao PO regionais, gestão, coordenação e dinamização de projectos no âmbito da modernização administrativa para os municípios.
v) Apoiar os municípios na elaboração e apresentação de projectos e programas integrados a candidatar a co-financiamento pela União Europeia ou pelo Estado;
w) Proceder à avaliação dos impactes espaciais e sócio-económicos dos planos, programas e projectos de desenvolvimento económico e social;
x) Preparar os contratos e os protocolos que formalizam as condições de cooperação técnica ou financeira com outras entidades;
y) Colaborar na gestão e na administração de unidades de saúde;
z) Colaborar na gestão integrada de espaços públicos e de equipamentos colectivos;
aa) Definir e propor critérios de dimensionamento e localização de equipamentos, infra-estruturas e espaços verdes;
bb) Promover a articulação e compatibilização, na ótica do utilizador, da rede de transportes colectivos;
cc) Articular a actividade dos municípios em matéria de protecção civil e de combate aos incêndios;
3 - Ao Turismo compete:
a) Em matéria de localização de grandes superfícies comerciais, conjuntos turísticos, áreas de interesse turístico, grandes infra-estruturas industriais, mercados abastecedores, parques de sucata, bem como equipamentos e infra-estruturas supramunicipais de saúde e outros que, nos termos da lei, estejam sujeitos a autorização prévia de localização por parte dos órgãos da administração central;
b) Participar na construção de bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências;
c) Proceder à elaboração de redes para o desenvolvimento turístico;
d) Apoiar a promoção da oferta turística comunitária no mercado interno e colaborar com os órgãos centrais de turismo com vista à sua promoção externa;
e) Participar na construção das bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências;
f) Apresentação para a promoção da região e elaboração de textos para o roteiro Municipal;
g) O planeamento das actividades e nas relações públicas, como a elaboração de planos de comunicação e marketing global a nível intermunicipal;
h) A preparação de projectos de promoção e divulgação nos meios de comunicação social.
Artigo 13.º
Serviços de Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica (SCARTSIG)
1 - Aos serviços de Cartografia e SIG compete, designadamente:
a) Coordenação e gestão de redes municipais;
b) Gestão da informação geográfica a nível regional;
c) Construção de base de dados e outras soluções informáticas para a gestão territorial da região;
d) Responsáveis pela elaboração de pareceres técnicos, apoio no controlo da qualidade e gestão física e financeira de projectos na área da cartografia e SIG;
e) Acompanhamento, apoio na implementação e desenvolvimento de projectos intermunicipais, recolha e análise e tratamento de informação geográfica e alfanumérica referente aos 15 Municípios associados e respectiva inserção em SIG;
f) Integração e disponibilização de informação geográfica na plataforma adquirida para o efeito;
g) Levantamento da rede viária no âmbito de projecto de mobilidade.
h) Promover a criação e garantir a permanente actualização de um sistema de informação de base geográfica nos domínios do ambiente e do ordenamento do território da CIMAA;
i) Criar e manter bases de dados cartográficos e cadastrais de apoio às diferentes actividades e assegurar a sua disponibilização;
j) Coordenar e gerir as redes intermunicipais de inovação, de informação geográfica, de transportes, de monitorização e controlo da qualidade dos meios naturais, de promoção do espaço geográfico, de articulação e compatibilização de objectivos e iniciativas municipais e governamentais de redes de acessibilidades e de equipamentos e infra-estruturas;
k) Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projectos e demais iniciativas na área da respectiva actuação.
Artigo 14.º
Serviços de Formação, Educação, Cultura e Desporto (SFECD)
1 - Aos serviços de Formação, Educação, Cultura e Desporto, incumbe assegurar as funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projectos comunitários relacionados com a formação cívica dos cidadãos em geral e o apoio informativo aos mesmos e com a formação profissional dos funcionários e agentes da administração local em parceria com a área dos Recursos Humanos, bem como assegurar e desenvolver projectos desportivos intermunicipais e culturais.
2 - Compete, designadamente:
a) Elaborar planos, programas, projectos e acções tendo por objecto a participação cívica dos cidadãos em geral;
b) Elaborar e executar programas e projetos para aperfeiçoamento profissional dos funcionários e agentes da administração local;
c) Promover as condições para a validação e certificação de competências e conhecimentos;
d) Colaborar na construção e funcionamento da rede comunitária de formação;
e) Identificar iniciativas de formação com interesse para a Comunidade Intermunicipal e propor a celebração de acordos e protocolos de colaboração, designadamente com universidades, institutos e centros de investigação;
f) Conceber e desenvolver campanhas de sensibilização dos cidadãos para a segurança rodoviária, utilização do transporte colectivo e boas práticas de transportes;
g) Promover acções de informação e divulgação, designadamente em matéria ambiental;
h) Incentivar, através dos meios adequados, a cooperação institucional no âmbito da cultura, desporto e da formação profissional;
i) Organizar e participar na organização de seminários, colóquios e outros eventos relacionados com a sua área de actuação;
j) Conceber, coordenar e apoiar programas integrados de gestão das infra-estruturas e equipamentos desportivos, de recreio e lazer;
k) Conceber e propor uma política intermunicipal de cultura e do património;
l) Promover e produzir eventos culturais de interesse intermunicipal;
m) Gerir os transportes escolares.
n) Elaborar e monitorizar a carta educativa da Comunidade Intermunicipal;
o) Promover a ligação dos estabelecimentos do ensino superior e técnico-profissional com o sector produtivo público, privado e cooperativo;
p) Apoiar os municípios integrantes na construção e recuperação de equipamentos e estruturas locais que, pelo seu valor histórico, artístico, científico, social e técnico se integrem no património cultural;
Artigo 15.º
Gabinete de Coordenação e Gestão do Alto Alentejo (GCGAA/Contratualização)
1 - A Estrutura de Apoio Técnico da CIMAA (Gabinete de Coordenação e Gestão do Alto Alentejo) tem como atribuição principal assistir a Autoridade de Gestão do INALENTEJO no exercício das suas funções, conforme o estabelecido no Contrato de Subvenção Global. Esta Estrutura de Apoio Técnico funciona de forma independente aos órgãos de decisão da CIMAA, conforme constatado no Organograma.
2 - No âmbito deste Regulamento, a EAT que tem como objectivos a gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, nomeadamente:
a) Assegurar as funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projectos comunitários com um nível de integração intermunicipal ou sub-regional;
b) Gerir programas integrados em programas de desenvolvimento sub-regionais, designadamente no quadro de planos de desenvolvimento integrado;
c) Instruir e apreciar as candidaturas de projecto. Verificando, designadamente, o seu enquadramento nas regras definidas no Regulamento específico das tipologias objecto da contratualização;
d) Formular pareceres técnicos sobre a viabilidade dos referidos projectos;
e) Proceder ao acompanhamento físico e gestão financeira das candidaturas, verificar os elementos de despesas relativas às operações aprovadas e recolher e tratar a respectiva informação;
f) Acompanhar a execução dos programas e projectos da responsabilidade das áreas operacionais e elaborar as propostas compatíveis com os princípios do planeamento estratégico;
g) Preparar os instrumentos necessários à gestão, segundo critérios de gestão estratégica;
h) Participar na construção das bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências.
Artigo 16.º
Apoio Administrativo
1 - O Apoio Administrativo assiste as áreas e os vários serviços da CIMAA, nomeadamente:
a) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos estabelecidos;
b) Superintender e assegurar o serviço de telefone e portaria de acordo com horário de trabalho a vigorar na CIMAA;
c) Estabelecer medidas de normalização da documentação;
d) Organizar e executar os serviços administrativos de carácter geral dos vários serviços que não disponham de apoio administrativo próprio.
Funcionamento
Artigo 17.º
Princípios de actuação
1 - Os serviços que constituem a estrutura orgânica e os funcionários neles integrados actuam no quadro jurídico definido por lei e devem orientar-se, designadamente, pelos seguintes princípios:
a) Prossecução dos objectivos definidos pelos órgãos da Comunidade;
b) Serviço público aos municípios e às populações;
c) Flexibilidade da gestão;
d) Participação e responsabilização;
e) Articulação e cooperação interorgânicas;
f) Racionalização dos recursos.
2 - O funcionamento dos serviços baseia-se na estrutura definida no presente Regulamento e obedece a um modelo organizacional de gestão participada e integrada em ordem à realização dos objectivos, ao controlo sistemático dos resultados e à avaliação contínua do desempenho.
Artigo 18.º
Instrumentos de gestão
Constituem instrumentos principais de gestão da CIMAA:
a) As opções do plano anual e plurianuais;
b) O orçamento anual, com desdobramento por actividades;
c) Contabilidade legalmente aplicável, contabilidade analítica e sistema de controlo orçamental;
d) O relatório de actividades, o relatório de execução orçamental, o balanço e as contas;
e) O balanço social;
f) O programa de controlo interno;
g) Outros planos, designadamente em matéria de modernização e qualidade administrativa e de recursos humanos.
CAPÍTULO IV
Pessoal
Artigo 19.º
Mapa de pessoal
1 - A CIMAA dispõe de mapa de pessoal aprovado nos termos da lei.
2 - A afectação de pessoal a cada serviço cabe ao Presidente do Conselho Executivo ou ao Secretário Executivo, no quadro da delegação de competências.
3 - A distribuição e a mobilidade dos funcionários, dentro de cada serviço, é da competência do respectivo dirigente ou chefia.
Artigo 20.º
Direcção e chefia
1 - Os lugares de direcção e chefia são providos de acordo com as regras legais em vigor.
2 - As unidades orgânicas que não disponham de lugares de direção ou de chefia são coordenadas pelo Técnico superior designado para o efeito, bem como as respectivas áreas terão um Técnico Superior responsável por cada uma destas, pelo Presidente do Conselho Executivo ou no quadro da delegação de competências, pelo Secretário Executivo.
3 - O pessoal de direcção e de chefia é responsável perante o Presidente do Conselho Executivo e o Secretário Executivo pela orientação do respectivo serviço.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 21.º
Criação e instalação dos serviços
Os serviços que constituem a estrutura orgânica constante do presente Regulamento, consideram-se criadas desde já, mas a respectiva instalação é feita à medida das necessidades da CIMAA, tendo em conta as possibilidades físicas e a dotação de pessoal.
Artigo 22.º
Aplicação do Regulamento
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho Executivo.
Artigo 23.º
O Presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação em Diário da Republica
29 de Novembro de 2011. - O Presidente do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, Armando Varela.
ANEXO I
Organograma da CIMAA
(ver documento original)
205480358