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Despacho 17197/2011, de 23 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Estatuto do Estudante-Atleta do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Despacho 17197/2011

Entendido como um instrumento de formação e de educação, o desporto constitui uma componente importante na vida académica da população estudantil. Associando uma vertente de aperfeiçoamento físico ao desenvolvimento intelectual dos jovens, as actividades desportivas fomentam ainda um saudável espírito de cooperação e de competição, contribuindo para um inegável bem-estar global do indivíduo.

No actual quadro do Ensino Superior Europeu, a diversificação das actividades extracurriculares por parte dos estudantes é entendida e valorizada como expressão de uma cidadania consciente e madura. A prática desportiva, pela sua abrangência e implicações, ocupa aqui lugar proeminente, e vem sendo incentivada como complemento de um salutar desempenho académico.

Tendo em consideração os motivos apresentados, o movimento associativo do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) mostrou vontade em realizar um projecto de desporto em representação do IPS nas competições da Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) e Associação Desportiva do Ensino Superior de Lisboa (ADESL).

Deste modo, justifica-se a necessidade de criação do estatuto do Estudante-Atleta do IPS para procurar enquadrar uma atitude desportiva regida por critérios de qualidade e de rigor.

12 de Dezembro de 2011. - O Presidente, Armando Pires.

Estatuto do Estudante-Atleta do Instituto Politécnico de Setúbal

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

O presente regulamento define o Estatuto do Estudante-Atleta do IPS, especificando os direitos e deveres dos estudantes praticantes de uma modalidade desportiva reconhecida pela AAIPS e pelos SAS/IPS e que participem, nos termos definidos, em competições de representação institucional.

Artigo 2.º

Elegibilidade

Para efeitos de aplicação do presente regulamento, considera-se Estudante-Atleta do IPS todo o estudante que, cumulativamente, satisfaça as seguintes condições:

a) Esteja presente em pelo menos 75 % dos treinos;

b) Seja convocado pela AAIPS para competições de representação institucional;

c) Cumpra, integralmente, os deveres que lhes estão acometidos pelo artigo 5.º do presente regulamento.

Artigo 3.º

Treinos

1 - Para efeitos de aplicação do presente regulamento, os treinos terão de satisfazer as seguintes condições:

a) Serem realizados nas instalações disponibilizadas pelo IPS, no respectivo Clube Desportivo ou em local próprio à modalidade em questão e sobre a responsabilidade da AAIPS;

b) Terem carácter regular e com periodicidade semanal durante o ciclo de competições.

2 - O controlo de assiduidade a treinos e competições, bem como a respectiva comprovação formal é da responsabilidade da AAIPS, sendo coadjuvada nos treinos realizados no Clube Desportivo IPS pelo pessoal afecto ao local, a quem compete o controlo de acesso às instalações desportivas.

Artigo 4.º

Direitos do Estudante-Atleta do IPS

São direitos do Estudante-Atleta do IPS:

a) A justificação de faltas às aulas motivadas pela comparência aos treinos e ou competições nas modalidades em que represente o IPS em competições de representação institucional;

b) A manutenção do estatuto de Estudante-Atleta do IPS quando cesse a sua actividade desportiva devido a lesão duradoura devidamente comprovada por entidade médica, com excepção do que se define na alínea a) do presente artigo;

c) A aplicação do estatuto de trabalhador estudante no que explicitamente está determinado para os exames e regime de avaliação.

Artigo 5.º

Deveres do Estudante-Atleta IPS

São deveres do Estudante-Atleta do IPS:

a) Desenvolver a prática desportiva de forma exemplar, na total observância das regras desportivas e éticas de cada modalidade e dentro dos princípios do fair-play;

b) Defender e respeitar o bom nome do IPS e da AAIPS;

c) Não faltar, sem justificação prévia, aos treinos agendados;

d) Não faltar às competições para as quais foi convocado;

e) Ter obtido, no ano lectivo anterior, aproveitamento a pelo menos 50 % dos ECTS a que se encontrava inscrito, ou aproveitamento igual à taxa média de aprovação na Escola Superior onde se encontrava inscrito e matriculado, quando esse valor for inferior a 50 %;

f) Estar inscrito no Clube Desportivo IPS e respeitar o regulamento interno em vigor.

Artigo 6.º

Duração dos benefícios

O Estudante-Atleta do IPS goza de todos os benefícios previstos no presente Estatuto apenas no ano lectivo de competição.

Artigo 7.º

Deveres da Direcção da AAIPS

1 - A direcção da AAIPS comunica aos serviços académicos a informação relativa à atribuição do estatuto de Estudante-Atleta do IPS, indicando, para esse efeito, o nome, número, curso e Escola Superior dos beneficiários.

2 - Remete ainda a direcção da AAIPS todas as actualizações que resultem da aplicação do presente regulamento.

Artigo 8.º

Regime transitório

Até à tomada de posse dos órgãos sociais da AAIPS, os deveres constantes no presente regulamento ficarão a cargo da respectiva Comissão Instaladora.

Artigo 9.º

Casos Omissos

Os casos omissos e dúvidas na interpretação e implementação do presente regulamento serão decididos por despacho do Presidente do IPS, ouvida a AAIPS.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

205481946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297298.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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