Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Processo 612/11.7TYVNG
Insolvente: Plantas Viajantes, Unipessoal, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Plantas Viajantes, Unipessoal, Lda., NIF 508421993, Endereço: Rua de Avilhó, 288, Casa 1, 4460-682 Custóias;
Administrador da Insolvência: Maria Clarisse Barros, Endereço: Av.ª D. João Il, N.º 29, 4715-303 Nogueiró, Braga.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa nos termos do artigo 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º, n.º 2 e n.º 5, ambos do CIRE.
Efeitos do encerramento: são os previstos nos termos do artigo 233.º e 234.º do CIRE.
5 de Dezembro de 2011. - O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Amélia João Morais Domingues.
305429288