Processo: 1727/10.4TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Companhia Ibm Portuguesa, Lda.
Insolvente: Exactrainb, Unipessoal, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Exactrainb, Unipessoal, Lda., NIF - 507810767, Endereço: Rua Quinta Romeiras, Edf. Eduardo Viana, 104. 8.º Esq., 1495-046 Algés
Carlos José Coelho Tiago Tinoco Fraga, Endereço: Na Qualidade de Legal Representante da Massa Insolvente, Rua Luis de Camões, 1, Linda A Velha, 2795-125 Linda A Velha
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
14-12-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
305467139