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Despacho 17177/2011, de 23 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 17177/2011

Nos termos dos artigos 35.º e 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, considerando todas as alterações introduzidas até à presente data, o artigo 37.º e a alínea c) do artigo 38.º de Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, o Conselho Administrativo delega, sem possibilidade de subdelegação, no Presidente do Conselho Administrativo, a competência para autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento com excepção das despesas extraordinárias. Esta delegação de competências tem efeitos a partir do dia 12 de Agosto.

16 de Dezembro de 2011. - O Conselho Administrativo: Denis António Magalhães do Rio - Alda Manuela Costa Campos Reis - Maria da Conceição da Silva Vinha.

205480188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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