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Aviso 24520/2011, de 23 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para um posto de trabalho da carreira/categoria técnica superior, aberto pelo Aviso n.º 15145/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de Agosto de 2011

Texto do documento

Aviso 24520/2011

Nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 6, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria técnica superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Consumidor, aberto pelo Aviso 15145/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 146, de 1 de Agosto de 2011 e homologada por meu despacho de 15 de Dezembro de 2011.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

(ver documento original)

Candidato excluído:

Paulo Jorge Loureiro Martins - (a).

(a) Por não ter comparecido na entrevista profissional de selecção, de carácter eliminatório, o candidato foi considerado excluído do procedimento concursal.

15 de Dezembro de 2011. - A Directora-Geral do Consumidor, Teresa Moreira.

205480488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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