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Aviso 24340-A/2011, de 20 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso 24340-A/2011

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Em conformidade e nos termos do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, torna-se público que foi homologada por despacho do Senhor Presidente da Câmara datado de 20/12/2011, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados do "procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de 1 técnico superior licenciado em Contabilidade e Administração", aberto pelo aviso 16001/2011, 2.ª série - Diário da República n.º 156, de 16 de Agosto, encontrando-se a mesma afixada em local visível e público na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página da Internet www.cm-sjm.pt.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decorrer da aplicação dos métodos de selecção, do acto de homologação da lista de ordenação final, que se encontra afixada nestes serviços e na página electrónica do Município.

20 de Dezembro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Costa.

305489974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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