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Aviso 24302/2011, de 20 de Dezembro

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Sumário

Discussão pública sobre a proposta de decisão de cancelamento da operação correspondente à Unidade de Execução do Planalto de Santa Clara e o seu arquivamento

Texto do documento

Aviso 24302/2011

João Paulo Barbosa de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do Artigo 120 (conjugado com o n.º 6 do Artigo 7.º e alínea a) do n.º 3 do Artigo 6) do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro que, por deliberação de 8 de Novembro de 2011, foi determinada a abertura de um Período de Discussão Pública sobre a proposta de decisão de cancelamento da operação correspondente à Unidade de Execução do Planalto de Santa Clara e o seu arquivamento.

A proposta de decisão está disponível para consulta nos seguintes locais:

Divisão de Planeamento Urbano desta Câmara Municipal, sita na Casa Aninhas - Praça 8 de Maio, às terças-feiras (09h30-12h00) e quintas-feiras (14h30-17h00);

Junta de Freguesia de Santa Clara de segunda a sexta-feira (09h00-12h30 e 14h00-17h30);

Sítio da CMC em www.cm-coimbra.pt (separador "urbanismo").

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 22 dias, a contar da data de publicação do presente aviso, no Diário da República, para formalizar a participação.

As observações ou sugestões devem ser endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Coimbra com a identificação, morada e contacto do signatário, apresentadas por escrito no Gabinete de Relação com o Munícipe desta Câmara Municipal (Praça 8 de Maio) durante o horário de expediente (9h30 m às 16h30m) ou na Loja do Cidadão, ou ainda através de formulário electrónico disponível no Sítio da CMC.

17 de Novembro de 2011. - O Presidente, Dr. João Paulo Barbosa de Melo.

205459509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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