João Paulo Barbosa de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do Artigo 120 (conjugado com o n.º 6 do Artigo 7.º e alínea a) do n.º 3 do Artigo 6) do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro que, por deliberação de 8 de Novembro de 2011, foi determinada a abertura de um Período de Discussão Pública sobre a proposta de decisão de cancelamento da operação correspondente à Unidade de Execução do Planalto de Santa Clara e o seu arquivamento.
A proposta de decisão está disponível para consulta nos seguintes locais:
Divisão de Planeamento Urbano desta Câmara Municipal, sita na Casa Aninhas - Praça 8 de Maio, às terças-feiras (09h30-12h00) e quintas-feiras (14h30-17h00);
Junta de Freguesia de Santa Clara de segunda a sexta-feira (09h00-12h30 e 14h00-17h30);
Sítio da CMC em www.cm-coimbra.pt (separador "urbanismo").
Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 22 dias, a contar da data de publicação do presente aviso, no Diário da República, para formalizar a participação.
As observações ou sugestões devem ser endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Coimbra com a identificação, morada e contacto do signatário, apresentadas por escrito no Gabinete de Relação com o Munícipe desta Câmara Municipal (Praça 8 de Maio) durante o horário de expediente (9h30 m às 16h30m) ou na Loja do Cidadão, ou ainda através de formulário electrónico disponível no Sítio da CMC.
17 de Novembro de 2011. - O Presidente, Dr. João Paulo Barbosa de Melo.
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