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Declaração de Rectificação 1937/2011, de 20 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o despacho n.º 13516/2011, de 10 de Outubro, relativo ao mestrado em Desenvolvimento e Saúde Global

Texto do documento

Declaração de rectificação 1937/2011

Por ter sido publicado com incorrecções o despacho 13516/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de Outubro de 2011, relativo ao mestrado em Desenvolvimento e Saúde Global, rectifica-se o seguinte:

No anexo ii - Regime de transição, onde se lê:

«Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011/2012, em todos os anos curriculares.

Os alunos que se encontram a frequentar o 2.º ano e que tenham realizado a unidade curricular 'Pesquisa de Terreno' no 1.º ano, deverão realizar a unidade curricular 'Migração e Saúde: imigração e Saúde Mental'».

deve ler-se:

«Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo de 2011-2012, em todos os anos curriculares.

Os alunos que se encontram a frequentar o 2.º ano e que tenham realizado a unidade curricular Pesquisa de Terreno no 1.º ano deverão realizar a unidade curricular Migração e Saúde: Imigração e Saúde Mental ou outra unidade curricular optativa de 6 créditos ECTS».

Republicação do anexo ii

ANEXO II

Regime de transição

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo de 2011-2012, em todos os anos curriculares.

Os alunos que se encontram a frequentar o 2.º ano e que tenham realizado a unidade curricular Pesquisa de Terreno no 1.º ano deverão realizar a unidade curricular Migração e Saúde: Imigração e Saúde Mental ou outra unidade curricular optativa de 6 créditos ECTS.

Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)

(ver documento original)

2 de Dezembro de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.

205462108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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