Declaração de rectificação 1936/2011
Por ter sido publicada com incorrecções a deliberação 1380/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2011, relativa ao mestrado em Gestão de Hotelaria e Turismo, rectifica-se que no artigo 14.º, «Prescrições, reinscrições e transição de ano», n.º 2, onde se lê «O aluno poderá transitar do 1.º para o 2.º ano desde que não tenha em atraso um número de unidades curriculares correspondente a mais de 18 créditos (ECTS), independentemente do semestre a que essas unidades pertençam.» deve ler-se «O aluno poderá transitar do 1.º para o 2.º ano desde que não tenha em atraso um número de unidades curriculares correspondente a mais de 24 créditos (ECTS), independentemente do semestre a que essas unidades pertençam.»
2 de Dezembro de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.
205462221