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Declaração (extracto) 325/2011, de 20 de Dezembro

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 24 de Novembro de 2011, a pedido da Câmara Municipal de Mangualde, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 325/2011

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 24 de Novembro de 2011, a pedido da Câmara Municipal de Mangualde, declarou a utilidade pública urgente da expropriação da parcela de terreno com 452 m2 de área, a destacar do prédio sito no Casal, Freguesia de Mangualde, descrito sob o n.º 4866 na Conservatória do Registo Predial de Mangualde e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 5638, propriedade de Avelino da Silva Gomes c.c. Maria da Graça do Couto Amaral e de Ana Silva Gomes Almeida c.c. Victor Manuel Pinto Silva Almeida, e identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à "Construção da Avenida Vasco da Gama".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-001189-2011, de 4 de Novembro de 2011, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.025.11/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

2 de Dezembro de 2011. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

205462302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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