Despacho Normativo 4/2001
A possibilidade de apresentação de requerimentos por via postal traduz uma emanação legal do princípio de desburocratização e do princípio da eficiência consagrada no artigo 79.º do Código do Procedimento Administrativo, visando, com isso, proporcionar uma maior comodidade no relacionamento da Administração com o público.
Pelo presente diploma procede-se à harmonização do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as disposições legais aplicáveis à apresentação de candidaturas ao concurso, a nível regional.
Assim, determino o seguinte:
1 - Os n.os 10.2 do Despacho Normativo 77/88, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 184/91, de 30 de Agosto, 185/93, de 6 de Agosto, e 64-A/98, de 4 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«10.2 - Os impressos referidos no número anterior, devidamente preenchidos pelos candidatos, serão entregues nos locais de apresentação de candidaturas ou remetidos por correio registado com aviso de recepção até ao termo do prazo de candidatura, acompanhados de fotocópias simples dos certificados de habilitações profissionais ou académicas e de certidão de tempo de serviço.
10.3 - ...
10.4 - ...
10.5 - As desistências do concurso por distrito apresentadas pelos candidatos, serão entregues nos locais de apresentação de candidaturas, remetidas por correio registado com aviso de recepção, ou enviadas por telecópia, até ao termo do prazo das reclamações.»
2 - O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 2001.
Ministério da Educação, 22 de Dezembro de 2000. - O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva.