Declaração de Nulidade da Deliberação da Assembleia Municipal de Mira de 14 de Setembro de 2009 e aprovação da Carta da Reserva Agrícola Nacional ao abrigo do n.º 1 do Artigo 97.º (Adaptação) e n.º 1 do Artigo 97.º-A (Rectificação) do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro na actual redacção.
Dr. Manuel de Jesus Martins, Vice-Presídente da Câmara Municipal de Mira, Vereador com competências delegadas, torna público para efeitos do disposto no do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, que:
A Assembleia Municipal de Mira em sessão ordinária de 28 de Abril, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 13 de Abril de 2011, nos termos do artigo 134.º do Código Processo Administrativo, declarou a nulidade da Deliberação da Assembleia Municipal tomada em 14 de Setembro de 2009, que aprovou a Carta da Reserva Agrícola Nacional.
Mais, torna público que, a Assembleia Municipal de Mira na mesma sessão, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 13 de Abril de 2011, aprovou nos termos do n.º 1 do artigo 97.º (Adaptação) e n.º 1 do artigo 97.º-A (Rectificação) do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na actual redacção, a Carta da Reserva Agrícola Nacional do Município de Mira.
Nos termos da alínea d) do ponto 4 do artigo 148.º do D.L n.º 380/99, de 22 de Setembro, na actual redacção, publica-se em anexo a Planta da Reserva Agrícola Nacional do PDM de Mira, devidamente rectificada e corrigida.
31 de Outubro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel de Jesus Martins, Dr.
Identificadores das imagens e respectivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
3940 - http://195.23.12.210/ssaigt_incm/incm_images/3940_1.jpg
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