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Aviso 23793/2011, de 12 de Dezembro

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Sumário

Declaração de nulidade e rectificação da Carta da RAN do PDM de Mira

Texto do documento

Aviso 23793/2011

Declaração de Nulidade da Deliberação da Assembleia Municipal de Mira de 14 de Setembro de 2009 e aprovação da Carta da Reserva Agrícola Nacional ao abrigo do n.º 1 do Artigo 97.º (Adaptação) e n.º 1 do Artigo 97.º-A (Rectificação) do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro na actual redacção.

Dr. Manuel de Jesus Martins, Vice-Presídente da Câmara Municipal de Mira, Vereador com competências delegadas, torna público para efeitos do disposto no do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, que:

A Assembleia Municipal de Mira em sessão ordinária de 28 de Abril, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 13 de Abril de 2011, nos termos do artigo 134.º do Código Processo Administrativo, declarou a nulidade da Deliberação da Assembleia Municipal tomada em 14 de Setembro de 2009, que aprovou a Carta da Reserva Agrícola Nacional.

Mais, torna público que, a Assembleia Municipal de Mira na mesma sessão, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 13 de Abril de 2011, aprovou nos termos do n.º 1 do artigo 97.º (Adaptação) e n.º 1 do artigo 97.º-A (Rectificação) do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na actual redacção, a Carta da Reserva Agrícola Nacional do Município de Mira.

Nos termos da alínea d) do ponto 4 do artigo 148.º do D.L n.º 380/99, de 22 de Setembro, na actual redacção, publica-se em anexo a Planta da Reserva Agrícola Nacional do PDM de Mira, devidamente rectificada e corrigida.

31 de Outubro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel de Jesus Martins, Dr.

Identificadores das imagens e respectivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

3940 - http://195.23.12.210/ssaigt_incm/incm_images/3940_1.jpg

605423309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1294550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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