Para os efeitos previstos n.º 3 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, torna-se público que, por meu despacho de 29 de Novembro de 2011, decidi fasear a utilização dos métodos de selecção dos procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior e um assistente técnico da área de actividade de segurança, higiene e saúde no trabalho, abertos por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 09 de Agosto de 2011, uma vez que o número de candidatos é superior a cem.
Assim, será aplicado o primeiro método obrigatório, prova de conhecimentos, à totalidade dos candidatos, e os seguintes, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção, a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, sendo dispensados do método da avaliação psicológica, e entrevista profissional de selecção os restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados satisfizerem as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
30 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
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