Portaria 43/2001
de 19 de Janeiro
Tornando-se necessário fazer pequenos ajustamentos no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas/sede por forma a garantir as transições determinadas pelos artigos 31.º e 37.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, que ao quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas/sede, aprovado pela Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro, sejam aditados os lugares constantes do mapa I anexo à presente portaria.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 15 de Dezembro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 9 de Outubro de 2000.
ANEXO
MAPA I
(ver mapa no documento original)