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Aviso (extracto) 23519/2011, de 5 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para recrutamento de 29 assistentes operacionais (auxiliar de acção educativa)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23519/2011

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para recrutamento de vinte e nove Assistentes Operacionais (Auxiliar de Acção Educativa), na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, homologada por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, em 16/11/2011, se encontra afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sintra, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1, 2.º andar, Portela de Sintra, em Sintra, bem como divulgada na página electrónica da Autarquia (www.cm-sintra.pt/Informação institucional/Câmara Municipal/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).

17 de Novembro de 2011. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelo despacho 21A-P/2010, de 3 de Maio, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Jesus Camões Cóias Gomes.

305380209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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