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Aviso 23510/2011, de 5 de Dezembro

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Sumário

Cessação de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 23510/2011

Cessação de Procedimentos Concursais

Para os devidos efeitos torna-se público que, pelo meu despacho de 21 de Novembro de 2011 e nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, procedeu-se à cessação dos seguintes procedimentos concursais: Concurso A - Categoria/Carreira de Técnico Superior, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Publicas por Tempo Determinado, para desempenhar funções na Divisão de Ambiente e Gestão Urbana, área de Urbanismo, Concurso C - Categoria/Carreira de Técnico Superior, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Publicas por Tempo Determinado, para desempenhar funções da Divisão de Obras Municipais, área de Arquitectura Paisagística, ambos publicados no Aviso 8974/2011 do Diário da República, 2.ª série, n.º 73 de 13 de Abril de 2011.

23 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.

305399383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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