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Aviso 23496/2011, de 5 de Dezembro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental dos trabalhadores Ana Conceição Santos Pereira, Sílvia Santos Moutinho, Marisa Soares Costa Duarte, Carla Alexandra Santos Gonçalves, Catarina Sofia Vilas Lima Teixeira, Rosa Luísa Martins, Rosa Maria de Sousa, João Carlos Santos Magalhães e Ana Maria Moreira Gonçalves

Texto do documento

Aviso 23496/2011

José Luís Correia, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:

Para os devidos efeitos se torna público, que nos termos do previsto nos n.º 2 do artigo 73.º e n.º 1 do artigo 76.º, todos do regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e aplicando as regras previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na sequência do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a categoria/carreira de Assistente Operacional, aberto por aviso 14255/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 138, de 19 Julho de 2010, foi homologada em 3 de Junho de 2011 a conclusão com sucesso do período experimental dos seguintes trabalhadores:

Ana Conceição Santos Pereira, Sílvia Santos Moutinho, Marisa Soares Costa Duarte, Carla Alexandra Santos Gonçalves, Catarina Sofia Vilas Lima Teixeira, Rosa Luísa Martins, Rosa Maria de Sousa, João Carlos Santos Magalhães e Ana Maria Moreira Gonçalves.

16 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Luís Correia.

305362235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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