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Aviso 23495/2011, de 5 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato a tempo indeterminado de quatro lugares de assistente operacional - área de cantoneiros de limpeza, reserva de recrutamento

Texto do documento

Aviso 23495/2011

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 25 de Novembro de 2011,determinei a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas, com os candidatos José Fernando Rodrigues Sobreiro classificado em 6.º lugar, Tânia Raquel Bernardino Rosa, José Paulo Rafael Garcês e Ana Cristina Almeida Eduardo, classificados em 8.º, 9.º e 10.º lugar, respectivamente, no procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de 5 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional - área de cantoneiros de limpeza, - Reserva de Recrutamento de acordo com a alínea a) do n.º 1 artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a posição remuneratória 1.ª e com o nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração base mensal de (euro)485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros), da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções devendo os mesmos iniciarem funções a 05 de Dezembro de 2011.

25 de Novembro de 2011. - O Vice-Presidente, com poderes delegados na área dos recursos humanos, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

305403756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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