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Aviso 23493/2011, de 5 de Dezembro

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Sumário

Alteração das especificações/anexação dos lotes 5 e 5A, do loteamento sito no lugar de Seara e Matinho, da freguesia da Várzea, titulado pelo alvará de loteamento e obras de urbanização n.º 02/94, emitido em 21 de Fevereiro de 1994 e aditamento emitido em 30 de Setembro de 2009, requerida por João Carlos Gonçalves de Sousa

Texto do documento

Aviso 23493/2011

Nos termos do disposto no artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção em vigor, e conforme o previsto no artigo 19.º, do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Barcelos e por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 09-11-2011, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública relativa à alteração das especificações/anexação dos lotes n.º 5 e 5A, do loteamento sito no lugar de Seara e Matinho, da freguesia da Várzea, do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento e obras de urbanização n.º 02/94, emitido em 21-02-1994 e aditamento emitido em 30-09-2009, a que se refere o processo 20/97-A, requerida por João Carlos Gonçalves de Sousa, contribuinte n.º 202 881 555, durante o período de 20 dias, com início no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.

O processo de alteração ao referido alvará, encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9:00 às 15:30 horas, na Secretaria do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana, da Câmara Municipal de Barcelos.

17 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.

305369583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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