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Despacho 16480/2011, de 5 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências nos vice-reitores

Texto do documento

Despacho 16480/2011

No seguimento do Despacho (extracto) n.º 14249/2011, relativo à exoneração, a seu pedido, do Professor Doutor Luís Nuno Espinha da Silveira do cargo de Pró-Reitor desta Universidade, com efeitos a partir de 6 de Outubro de 2011, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no artigo 13.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo 42/2008, de 18 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de Agosto de 2008), estabeleço as seguintes delegações de competências:

1 - Na Vice-Reitora, Professora Doutora Maria Arménia Abreu Fonseca Carvalho Teixeira Carrondo, a quem fica cometido o pelouro qualidade do ensino do 1.º e 2.º ciclos de estudo.

2 - No Vice-Reitor, Professor Doutor João Paulo Serejo Goulão Crespo, a quem fica cometido o pelouro da qualidade do ensino no 3.º ciclo de estudos.

3 - As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder de superintendência que é conferido ao Reitor pelo artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, designadamente o constante da sua alínea t) do n.º 1.

4 - A presente delegação de competências tem efeitos a partir de 6 de Outubro de 2011.

22 de Novembro de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor António Bensabat Rendas.

205404841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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