Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16478/2011, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no Conselho de Gestão

Texto do documento

Despacho 16478/2011

Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e a actual natureza jurídica da Universidade de Aveiro, fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação UA, em anexo ao Decreto-Lei 97/2009, de 27 de Abril, e os Estatutos da UA, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, de 30 de Abril, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de Maio, bem como a deliberação 385/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de Fevereiro;

Considerando que, nos termos dos Estatutos da UA, o Reitor pode delegar nos Vice-Reitores, Pró-Reitores e Administrador da Universidade, bem como nos órgãos de gestão da Universidade, comuns ou das unidades e serviços, as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;

Assim, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da UA e ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego no Conselho de Gestão desta Universidade, sem prejuízo do poder de avocação, com a possibilidade de subdelegar nos termos do n.º 2 do presente despacho, a competência e os poderes necessários, no âmbito da realização de despesas, para a prática dos actos enumerados nas alíneas subsequentes, desde que, em todos os casos, estejam asseguradas a prévia cabimentação e cabimentação orçamentais:

a) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação, a celebração do contrato e as despesas inerentes a empreitadas cujo valor global dos mesmos seja inferior a (euro) 1 000 000;

b) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação, a celebração do contrato e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços cujo valor global dos mesmos seja inferior a (euro) 193 000;

c) Autorizar a prática dos actos preparatórios e de execução relativos às matérias referidas nas alíneas anteriores, cumpridos os pressupostos e regras legal ou regularmente fixados, em especial nos Regulamentos da Universidade, nomeadamente no Regulamento para Contratação de Bens Móveis, Serviços e Empreitadas, e, na parte aplicável, no Código dos Contratos Públicos.

2 - Autorizo o Conselho de Gestão a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, nos Directores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação desta Universidade as competências referidas no n.º 1 do presente despacho, com excepção para a prática dos actos relativos a celebração do contrato, desde que, em todos os casos, o valor global referido nas alíneas a) e b) seja inferior a (euro) 50 000.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Conselho de Gestão desta Universidade desde a data da sua nomeação.

7 de Outubro de 2011. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.

205403683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 97/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem da Universidade de Aveiro para fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda