Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 2250/2011, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de poderes nos directores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação

Texto do documento

Deliberação 2250/2011

Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e a actual natureza jurídica da Universidade de Aveiro, fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação UA, em anexo ao Decreto-Lei 97/2009, de 27 de Abril, e os Estatutos da UA, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, de 30 de Abril, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de Maio, bem como a deliberação 385/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de Fevereiro;

Considerando que, nos termos dos Estatutos da UA, o Reitor pode delegar nos Vice-Reitores, Pró-Reitores e Administrador da Universidade, bem como nos órgãos de gestão da Universidade, comuns ou das unidades e serviços, as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;

Assim, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da UA, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e, atenta a deliberação 919/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio, no uso da faculdade que foi conferida ao Conselho de Gestão desta Universidade pelo Despacho 32/2011, do Reitor da Universidade de Aveiro:

1 - O Conselho de Gestão desta Universidade subdelega, nos termos do n.º 2 do referido despacho, sem prejuízo dos poderes de avocação e revogação e sem possibilidade de subdelegação, nos Directores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação desta Universidade seguidamente indicados, a competência e os poderes necessários, no âmbito da realização de despesas, para a prática dos actos enumerados nas alíneas subsequentes, desde que, em todos os casos, estejam asseguradas a prévia cabimentação e cabimentação orçamentais:

Prof. Doutor Carlos Alberto Diogo Soares Borrego, Director do Departamento de Ambiente e Ordenamento;

Prof. Doutor Amadeu Mortágua Velho da Maia Soares, Director do Departamento de Biologia;

Prof. Doutor Rui Armando Gomes Santiago, Director do Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território;

Prof. Doutor António José Vassalo Neves Lourenço, Director do Departamento de Comunicação e Arte;

Prof. Doutor Joaquim José Borges Gouveia, Director do Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial;

Prof. Doutor António Augusto de Freitas Gonçalves Moreira, Director do Departamento de Educação;

Prof. Doutor Joaquim Arnaldo Carvalho Martins, Director do Departamento de Electrónica, Telecomunicações e Informática;

Prof. Doutor Mário Guerreiro Silva Ferreira, Director do Departamento de Engenharia Cerâmica e do Vidro;

Prof. Doutor Paulo Barreto Cachim, Director do Departamento de Engenharia Civil;

Prof. Doutor António Carlos Mendes de Sousa, Director do Departamento de Engenharia Mecânica;

Prof. Doutor António Luís Campos de Sousa Ferreira, Director do Departamento de Física;

Prof. Doutor Fernando Joaquim Fernandes Tavares Rocha, Director do Departamento de Geociências;

Prof. Doutor Carlos Manuel Ferreira Morais, Departamento de Línguas e Culturas;

Prof. Doutor João Manuel da Silva Santos, Departamento de Matemática;

Prof. Doutor Augusto Costa Tomé, Departamento de Química;

Prof. Doutor José Martinho Marques de Oliveira, Director da Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologia de Produção Aveiro-Norte;

Prof. Doutor Francisco Manuel Lemos Amado, Director da Escola Superior de Saúde de Aveiro;

Prof. Doutor João Gonçalo Gomes de Paiva Dias, Director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda;

Prof. Doutora Maria Cristina Souto de Miranda, Director do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro;

Prof. Doutor Nelson Fernando Pacheco da Rocha, Responsável da Secção Autónoma de Ciências da Saúde:

a) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços, com excepção para a prática dos actos relativos a celebração do contrato, cujo valor global dos mesmos seja inferior a (euro) 50 000;

b) Autorizar a prática dos actos preparatórios e de execução relativos às matérias referidas na alínea anterior, cumpridos os pressupostos e regras legal ou regularmente fixados, em especial nos Regulamentos da Universidade, nomeadamente no Regulamento para Contratação de Bens Móveis, Serviços e Empreitadas, e, na parte aplicável, no Código dos Contratos Públicos.

2 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos Directores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação desta Universidade desde a data da sua nomeação.

11 de Outubro de 2011. - O Presidente do Conselho de Gestão da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.

205403723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 97/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem da Universidade de Aveiro para fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda