Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e a actual natureza jurídica da Universidade de Aveiro, fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação UA, em anexo ao Decreto-Lei 97/2009, de 27 de Abril, e os Estatutos da UA, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, de 30 de Abril, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de Maio, bem como a deliberação 385/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de Fevereiro;
Considerando que, nos termos dos Estatutos da UA, o Reitor pode delegar nos Vice-Reitores, Pró-Reitores e Administrador da Universidade, bem como nos órgãos de gestão da Universidade, comuns ou das unidades e serviços, as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;
Assim, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da UA, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e, atenta a deliberação 919/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio, no uso da faculdade que foi conferida ao Conselho de Gestão desta Universidade pelo Despacho 32/2011, do Reitor da Universidade de Aveiro:
1 - O Conselho de Gestão desta Universidade subdelega, nos termos do n.º 2 do referido despacho, sem prejuízo dos poderes de avocação e revogação e sem possibilidade de subdelegação, nos Directores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação desta Universidade seguidamente indicados, a competência e os poderes necessários, no âmbito da realização de despesas, para a prática dos actos enumerados nas alíneas subsequentes, desde que, em todos os casos, estejam asseguradas a prévia cabimentação e cabimentação orçamentais:
Prof. Doutor Carlos Alberto Diogo Soares Borrego, Director do Departamento de Ambiente e Ordenamento;
Prof. Doutor Amadeu Mortágua Velho da Maia Soares, Director do Departamento de Biologia;
Prof. Doutor Rui Armando Gomes Santiago, Director do Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território;
Prof. Doutor António José Vassalo Neves Lourenço, Director do Departamento de Comunicação e Arte;
Prof. Doutor Joaquim José Borges Gouveia, Director do Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial;
Prof. Doutor António Augusto de Freitas Gonçalves Moreira, Director do Departamento de Educação;
Prof. Doutor Joaquim Arnaldo Carvalho Martins, Director do Departamento de Electrónica, Telecomunicações e Informática;
Prof. Doutor Mário Guerreiro Silva Ferreira, Director do Departamento de Engenharia Cerâmica e do Vidro;
Prof. Doutor Paulo Barreto Cachim, Director do Departamento de Engenharia Civil;
Prof. Doutor António Carlos Mendes de Sousa, Director do Departamento de Engenharia Mecânica;
Prof. Doutor António Luís Campos de Sousa Ferreira, Director do Departamento de Física;
Prof. Doutor Fernando Joaquim Fernandes Tavares Rocha, Director do Departamento de Geociências;
Prof. Doutor Carlos Manuel Ferreira Morais, Departamento de Línguas e Culturas;
Prof. Doutor João Manuel da Silva Santos, Departamento de Matemática;
Prof. Doutor Augusto Costa Tomé, Departamento de Química;
Prof. Doutor José Martinho Marques de Oliveira, Director da Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologia de Produção Aveiro-Norte;
Prof. Doutor Francisco Manuel Lemos Amado, Director da Escola Superior de Saúde de Aveiro;
Prof. Doutor João Gonçalo Gomes de Paiva Dias, Director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda;
Prof. Doutora Maria Cristina Souto de Miranda, Director do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro;
Prof. Doutor Nelson Fernando Pacheco da Rocha, Responsável da Secção Autónoma de Ciências da Saúde:
a) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços, com excepção para a prática dos actos relativos a celebração do contrato, cujo valor global dos mesmos seja inferior a (euro) 50 000;
b) Autorizar a prática dos actos preparatórios e de execução relativos às matérias referidas na alínea anterior, cumpridos os pressupostos e regras legal ou regularmente fixados, em especial nos Regulamentos da Universidade, nomeadamente no Regulamento para Contratação de Bens Móveis, Serviços e Empreitadas, e, na parte aplicável, no Código dos Contratos Públicos.
2 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos Directores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação desta Universidade desde a data da sua nomeação.
11 de Outubro de 2011. - O Presidente do Conselho de Gestão da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.
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