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Anúncio 18066/2011, de 5 de Dezembro

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Sumário

Sentença de encerramento da insolvência por insuficiência da massa - processo n.º 515/11.5TYLSB

Texto do documento

Anúncio 18066/2011

Processo: 515/11.5TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Sh, Soluções Hidromecânicas, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Sh, Soluções Hidromecânicas, Lda., NIF - 505322269, Endereço: Rua Rebelo da Silva, 6-B, 2825 Costa da Caparica

Administradora da Insolvência: Dr.ª Ana Mendes Casaca, Endereço: Rua Elvira Velez, 4 - 3 Frente, 2825-485 São João da Caparica

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.

N/Referência: 2014584

16 de Novembro de 2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.

305364641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293368.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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