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Anúncio 18065/2011, de 5 de Dezembro

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Sumário

Encerramento de processo - processo n.º 465.10.2TBFAR

Texto do documento

Anúncio 18065/2011

Processo 465/10.2TBFAR - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Requerente: EUROAÇO - Sociedade Comercial de Ferro, Aço e Materiais de Construção Civil, Lda.

Insolvente: BATIXIRA, Soc. de Const. e Obras Públicas.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: BATIXIRA, Soc. de Const. e Obras Públicas, NIF 505060744, Endereço: R António Sérgio, Ed. Xira Rio, N.º 23 R/c Loja 2, 2600-000 Vila Franca de Xira, e Administrador de Insolvência: José Rodrigues Pereira, Endereço: R: Luis de Camões, 3-9.º Esquerdo, 2685-220 Portela Lrs. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada, por cessação da situação de insolvência, nos termos do disposto do artigo 230.º, n.º 1, alínea c) e 231, n.º 1, do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas.

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, al. a).

b) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c).

d) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.

15-11-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.

305359855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293367.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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