Processo 465/10.2TBFAR - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: EUROAÇO - Sociedade Comercial de Ferro, Aço e Materiais de Construção Civil, Lda.
Insolvente: BATIXIRA, Soc. de Const. e Obras Públicas.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: BATIXIRA, Soc. de Const. e Obras Públicas, NIF 505060744, Endereço: R António Sérgio, Ed. Xira Rio, N.º 23 R/c Loja 2, 2600-000 Vila Franca de Xira, e Administrador de Insolvência: José Rodrigues Pereira, Endereço: R: Luis de Camões, 3-9.º Esquerdo, 2685-220 Portela Lrs. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada, por cessação da situação de insolvência, nos termos do disposto do artigo 230.º, n.º 1, alínea c) e 231, n.º 1, do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas.
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, al. a).
b) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c).
d) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
15-11-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.
305359855