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Despacho 16457/2011, de 5 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de poderes para constituição de mandatários forenses

Texto do documento

Despacho 16457/2011

1 - No uso dos poderes que me são conferidos pela deliberação 2064/2011, de 10 de Outubro, do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 31 de Outubro de 2011, e nos termos do disposto no artigo 36.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos directores de segurança social dos centros distritais deste Instituto, no director de segurança social do Centro Nacional de Pensões, na directora de segurança social do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, na directora do Departamento de Recursos Humanos, e na directora do Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso, a competência para constituir mandatários forenses com poderes de representação geral e especial do ISS, I. P., neles incluindo os necessários para confessar, desistir e transigir, com a faculdade de substabelecer, nos processos judiciais em que este Instituto seja parte e que corram pelos mencionados serviços.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1, das competências ora delegadas ficam excluídos os processos judiciais em que estejam em causa relevantes interesses patrimoniais e ou o interesse global do ISS, IP.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos, e por força dele e do preceituado no artigo 137.º do mencionado Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pelos referidos dirigentes, que se insiram no alcance dos poderes ora subdelegados, desde 29 de Setembro de 2011.

3 de Novembro de 2011. - O Vogal, Luís Monteiro.

205403634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293309.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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