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Aviso (extracto) 23468/2011, de 5 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final - aviso n.º 13843/2011, de 7 de Julho

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23468/2011

1 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, devidamente homologada por despacho do Vogal do Conselho Directivo do INSA, IP, Prof. Doutor José Calheiros, em 26 de Outubro de 2011, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho, na categoria/carreira de assistente operacional, no Departamento de Doenças Infecciosas, publicado pelo Aviso 13843/2011, de 7 de Julho.

1.º Hélder Francisco Nunes Carvalho - 16,405 valores

2 - Nos termos do preceituado nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a Lista Unitária de Ordenação Final foi notificada ao candidato, encontrando-se a mesma afixada no placard do Sector de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos e publicitada na página electrónica do INSA, IP, em www.insa.pt na funcionalidade "Quem somos - instrumentos de gestão - admissão de pessoal".

3 - De acordo com o previsto no artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, do Despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

23 de Novembro de 2011. - A Directora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.

205405838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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