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Aviso (extracto) 23462/2011, de 5 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos referente ao procedimento concursal comum para técnico superior por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23462/2011

Devidamente homologada por despacho do Vice-almirante Director-geral do Instituto Hidrográfico Agostinho Ramos da Silva, de 23 de Novembro de 2011, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior por tempo indeterminado, publicado pelo aviso 15554/2011, de 8 de Agosto.

Candidato aprovado:

Dora Cristina Nunes Paulino Carinhas 13,69

Candidatos excluídos:

Cátia Filipa Fernandes Romão a)

Elena Codreanu a) e b)

Paula Cristina Pires Simões c)

Sérgio Luís Guimarães de Almeida a) e b)

a) Por não reunir o requisito da titularidade do nível habilitacional de licenciatura em Matemática conforme ponto 9 do aviso 15554/2011.

b) Por não reunir o requisito de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de acordo com o ponto 8 do aviso 15554/2011.

c) Por não ter o mínimo de 5 anos de serviço efectivo em Regime de Contrato (RC), nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro, não preenchendo o requisito exigido no ponto 8 do aviso 15554/2011.

23 de Novembro de 2011. - O Chefe do Serviço de Pessoal, Rui Manuel Gonçalves Paulo, técnico superior.

205400515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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