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Aviso 23357/2011, de 30 de Novembro

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Sumário

Licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 23357/2011

Licença sem remuneração

Em cumprimento da alínea d) no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro torna-se público que, por meu despacho de 14 de Novembro de 2011, foi concedida a licença sem remuneração, com efeitos a partir do dia 15 de Novembro de 2011 até 30 de Outubro de 2012, ao trabalhador Luís Miguel Dias Simões Tavares com contrato de trabalho por tempo indeterminado a exercer funções de Fiscal de Obras, com o vencimento de 648,81(euro).

18 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel da Silva Soares.

305374467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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