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Aviso 23322/2011, de 30 de Novembro

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Sumário

Alteração aos Regulamentos de Publicidade e Tabela de Taxas do Município de Barcelos

Texto do documento

Aviso 23322/2011

Miguel Jorge da Costa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos:

Torna público que a Assembleia Municipal de Barcelos, em sessão realizada em 30 de Setembro de 2011, deliberou aprovar uma proposta que lhe foi submetida por este órgão executivo, de alterações ao Regulamento de Publicidade do Município de Barcelos e ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos.

As alterações aprovadas consistem, relativamente ao primeiro regulamento, na revogação das alíneas i) e j) do artigo 8.º e, em relação ao segundo, na revogação do n.º 3 do artigo 9.º

Em consequência, uma vez que na fase de inquérito público a que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, foi sujeito o projecto de alterações, não foram apresentadas quaisquer sugestões, as citadas normas regulamentares passam a ter a redacção que consta dos avisos para aquele efeito publicados no Diário da República, segunda série, respectivamente sob os n.os 5185/2011, de 21 de Fevereiro, e 5568/2011, de 24 do mesmo mês.

15 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.

305358153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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