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Declaração DD2616, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 100/88, de 23 de Março, que define o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas, industrial de construção civil e fornecedor de obras públicas (alvarás).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 100/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo III, n.º 1, onde se lê «A direcção técnica das empresas titulares de alvará com atorizações da classe 5 ou superior» deve ler-se «A direcção técnica das empresas titulares de alvará com autorizações da classe 5 ou superior».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-23 - Decreto-Lei 100/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas, industrial de construção civil e fornecedor de obras públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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