Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 100/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo III, n.º 1, onde se lê «A direcção técnica das empresas titulares de alvará com atorizações da classe 5 ou superior» deve ler-se «A direcção técnica das empresas titulares de alvará com autorizações da classe 5 ou superior».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.