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Despacho 16277/2011, de 30 de Novembro

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Sumário

Transferência da propriedade do património móvel afecto às Faculdades de Medicina e de Ciências e Tecnologia a favor da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 16277/2011

Por força do artigo 69.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de Setembro, as administrações da Faculdade de Medicina e da Faculdade de Ciências e Tecnologia, incorporaram-se, a partir de 1 de Janeiro de 2011, na Universidade de Coimbra, por terem deixado, a partir dessa data, de dispor de autonomia administrativa e financeira, passando a haver uma administração única para toda a Universidade;

Nessa conformidade, foi comunicada à Direcção-Geral dos Impostos a cessação de actividade, a partir de 1 de Janeiro de 2011, de ambas as Faculdades, enquanto entidades autónomas;

Aquelas Faculdades figuram ainda, contudo, como proprietárias de viaturas automóveis que se encontravam então afectas à sua actividade;

Considerando que estes bens móveis passaram a pertencer à Universidade de Coimbra, como sua propriedade, encontrando-se actualmente ao serviço das actividades por si desenvolvidas;

Considerando que se impõe, assim, transpor para o plano jurídico formal a situação efectiva daqueles bens móveis, procedendo ao registo legal destes bens em nome da Universidade;

Determino que, por força da referida cessação da autonomia administrativa e financeira das Faculdades de Medicina e de Ciências e Tecnologia, estatutariamente determinada, e consequente passagem de todos os bens a elas afectos para o domínio e propriedade da Universidade de Coimbra, deverá ser efectuado o registo de propriedade em nome desta Universidade das viaturas que a seguir se indicam:

(ver documento original)

8 de Novembro de 2011. - O Reitor, João Gabriel Silva.

205393089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292626.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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