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Despacho 16273/2011, de 30 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 16273/2011

Nos termos do n.º 3, do artigo 39.º dos Estatutos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), homologados pelo Despacho Normativo 40/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2008, do despacho de delegação de competências do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República n.º 235 em 04 de Dezembro de 2009 e dos artigos 35.º a 41º do Código de Procedimento Administrativo, o Presidente da ENIDH, conforme decisão do Conselho de Gestão, delega no Vice-Presidente Prof. Carlos Alberto de Sousa Coutinho, a competência para:

1 - Garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente dos Serviços de Acção Social da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique.

2 - Coordenar e acompanhar os assuntos relativos à gestão de recursos humanos da ENIDH.

3 - Decidir sobre os assuntos relativos à Associação de Estudantes.

4 - De forma a ser obtida uma gestão mais eficiente e agilizada, delega-se ainda a competência para autorizar despesa, efectuar pagamentos e as alterações orçamentais necessárias ao bom funcionamento da ENIDH.

5 - A presente delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2011, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

9 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da ENIDH, Abel Viriato Conde de Amorim.

205388278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292621.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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