Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/295/DDF/2011
Aditamento ao contrato-programa de Alto Rendimento e Selecções Nacionais CP/85/DDF/2011
Entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Remo, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 53/93, de 29 de Novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de Dezembro, com sede na(o) Doca de Santo Amaro, Alcântara, 1350-353 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 501545778, aqui representada por António João Rascão Marques, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Mediante o contrato-programa CP/85/DDF/2011, celebrado em 18-05-2011, foi concedida pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., uma comparticipação financeira à Federação Portuguesa de Remo para execução do Programa de Alto Rendimento e Selecções Nacionais, que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;
B) Todo o movimento associativo atravessa uma grave crise na obtenção de financiamento;
C) Existiu um aumento dos custos na gestão da Federação, derivado de investimentos realizados;
D) A FPR tem obtido excelentes resultados Internacionais, tendo já conseguido a qualificação de 1+1 embarcações para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Londres 2012;
E) A atribuição de apoio, por parte deste Instituto, é vital para suportar os encargos, já apurados com a estrutura e logística do programa de Alto Rendimento e Selecções Nacionais, dados os constrangimentos em arranjar apoios de natureza privada;
F) A angariação de receitas de natureza privada irá ficar abaixo do planeado colocando em causa a própria execução do plano de actividades da federação;
G) Este Instituto deve realizar um esforço e reforçar o seu apoio, de modo a assegurar a actividade da federação, permitindo a esta libertar os seus proveitos próprios para fazer face à crise actual.
Cláusula 1.ª
Objecto do Aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo N.º CP/85/DDF/2011, tem por objecto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Alto Rendimento e Selecções Nacionais da Federação.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira concedida no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo N.º CP/85/DDF/2011 é acrescida de 80.000,00(euro) (Oitenta mil Euros).
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 2.ª será disponibilizada numa tranche única, 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato-programa.
Cláusula 4.ª
Prazo de execução do programa
O prazo de execução do programa, objecto de comparticipação financeira, ao abrigo do presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo N.º CP/85/DDF/2011 termina em 31 de Dezembro de 2011.
Cláusula 5.ª
Obrigações da Federação
São incluídas nas obrigações da Federação previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo N.º CP/85/DDF/2011, as decorrentes da celebração deste aditamento.
Assinado em Lisboa, em 17 de Novembro de 2011, em dois exemplares de igual valor.
17 de Novembro de 2011. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Remo, António João Rascão Marques.
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